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Numero do processo: 14485.001290/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/10/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há
que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratandose
de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Fundamentandose
o presente auto exclusivamente em documentos referentes
a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do
mesmo
Numero da decisão: 2803-00.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18108.000033/2007-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/08/2007
DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR AO INSS TODAS AS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DO
INTERESSE DO MESMO.
A empresa é obrigada a prestar ao INSS todas as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida,
bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. O não atendimento
à regular intimação fiscal configura infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
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