Numero do processo: 18088.000696/2010-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DO SEGURADO.NÃO
RECOLHIMENTO.RESPONSABILIDADE
Compete ao empregador arrecadar as contribuições dos segurados
empregados a seu serviço, descontandoas
da respectiva remuneração,
consoante art. 30,I “a” da lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13002.000839/2007-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 25/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Identificada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, a
mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão embargado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Tratandose
de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória,
sem pagamentos a homologar, há que se observar o disposto no art. 173,
inciso I do CTN.
Com a lavratura do auto em 25/06/2007, os fatos geradores ocorridos em
12/2001 não estão atingidos pela decadência.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-001.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher dos
embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada,
reconhecendo a inexistência de decadência referente à competência 12/2001, mantendo o auto
lavrado, sem alteração de seu valor. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira
Junior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18108.002218/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplicase
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplicase
o disposto no
artigo 173, I.
Encontrase
atingida pela decadência as competências anteriores a 11/2000,
consoante o artigo 150, §4º.
No caso de lançamento substitutivo, o direito de a Fazenda Pública constituir
o crédito tributário, nos termos do art. 173,II do CTN, é da data em que se
tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o
lançamento anteriormente efetuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência
referente às competências anteriores a 11/2000, inclusive.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.007272/2008-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplicase
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplicase
o disposto no
artigo 173, I.
Encontramse
atingidos pela decadência os fatos geradores apurados pela
fiscalização na competência 07/2003, estabelecimento matriz.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo
foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária.
REFISCALIZAÇÃO. NOVOS CRÉDITOS APURADOS.
POSSIBILIDADE.
Submetida a nova fiscalização em período já abarcado por ação fiscal
pretérita, é legítima a apuração de valores não recolhidos, desde que não se
configure duplo lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a
decadência dos valores referentes à competência 07/2003, estabelecimento matriz.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11020.003771/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PRODUTOR RURAL. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO SUPREMO
TRIBUNAL.REPERCUSSÃO GERAL.
No julgamento do RE 363.852/MG e 596.177/RS, em sede de repercussão
geral, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei
nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos
I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a Lei nº
9.528/97.
Aplicabilidade do art. 62A
do Regimento Interno do CARF, aprovado pela
portaria GMF nº 256 de 22 de junho de 2009. Inexistência de fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000421/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CONDUTA DISTINTA DA CAPITULAÇÃO LEGAL.
Estando em descompasso a conduta perpetrada e a fundamentação legal do auto lavrado, este não merece prosperar.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10552.000481/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/10/2006
LANÇAMENTO INIDÔNEO. INDÍCIO DE RESPONSABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
A contabilização baseada em documentos apresentados pelos prestadores de
serviços, os quais não apresentam irregularidades que deveriam ser notadas
pelo “homem médio”, só pode ser considerada infração caso demonstrado
prévio conhecimento do contratante acerca da anomalia evidenciada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a)
Helton Carlos Praia de Lima.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15761.000002/2007-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para
conhecer de pedido de compensação previdenciária
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-00.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente
Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10920.007931/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS NA CONTRATAÇÃO DE
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/AUTÔNOMO.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e
contribuintes individuais a seu serviço, descontandoas
da respectiva
remuneração, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91 c/c art. art. 4º,"caput" e parágrafo
1º da Lei n. 10.666, de 08.05.2003. A contratação gera ainda a obrigação de
recolhimento patronal conforme art. 22, inciso III da Lei n.° 8.212/91, com
redação dada pela Lei n.° 9.876/99.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS FISCAIS.
Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a
Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi
súmula nº 28.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11634.000728/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2008
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS
COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às
contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela
fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que
não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação
diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração
à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR