Numero do processo: 14479.000447/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/10/2007
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS
COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às
contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela
fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que
não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação
diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração
à legislação previdenciária.
DECADÊNCIA PARCIAL
Ocorrendo a infração em apenas uma competência não alcançada pela
decadência, está configurada a infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a
decadência em relação a apresentação dos documentos referentes às competências anteriores a
11/2001, inclusive, mantendo o valor do auto lavrado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13002.000842/2007-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 25/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE INCLUIR
REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações
pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há
que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratandose
de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a
decadência referente às folhas de pagamentos anteriores a 12/2001, inclusive, mantendo o valor
da multa aplicada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13002.000839/2007-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 25/06/2007
DEIXAR A EMPRESA DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS
DEMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS A SEU
SERVIÇO.
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as
contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais a seu serviço, conforme previsto na lei nº 8.212, de
24.07.91, art. 30, inciso I, alínea "a".
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há
que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratandose
de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a
decadência das competências anteriores a 12/2001, inclusive, mantendo o valor da multa
aplicada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10167.001271/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004
PEDIDO DE PARCELAMENTO. ÓRGÃO COMPETENTE
O pedido de parcelamento de valores apurados em Notificação Fiscal deve
ser submetido à Receita Federal do Brasil, descabendo a este Colegiado, em
julgamento de recurso de NFLD, se manifestar acerca de seu cabimento.
Recuso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-00.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 14337.000014/2008-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2006
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social GFIP
são suficientes ao lançamento tributário. A não
comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores
apurados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11020.002332/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
A não apresentação da escrita contábil, ou sua apresentação deficiente,
justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10166.721453/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/07/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO. NÃO CABIMENTO
A relevação prevista no art. 291 §1º do decreto 3.048/99, revogado pelo art.
1º do decreto nº 6.727, de 13 de janeiro de 2009, somente é aplicável quando
da implementação das condições até 12 de janeiro de 2009.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11060.000591/2010-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/03/2010
PRODUTOR RURAL. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO SUPREMO
TRIBUNAL.REPERCUSSÃO GERAL.
No julgamento do RE 363.852/MG e 596.177/RS, em sede de repercussão
geral, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei
nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos
I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a Lei nº
9.528/97.
Aplicabilidade do art. 62A
do Regimento Interno do CARF, aprovado pela
portaria GMF nº 256 de 22 de junho de 2009. Inexistência de fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000422/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/03/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS
OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
CURSO DE INGLÊS. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE
O pagamento de cursos de inglês a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA.
APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada
pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a multa seja recalculada, com a exclusão dos valores referentes ao pagamento a contadora levantamento CON fls 07 a 09, e os referentes a bolsas de estudo levantamento CUR Curso de Inglês fls 09 e, após, que também seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado com os novos valores apurados, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13002.000837/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 25/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Identificada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, a
mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão embargado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Tratando-se
de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória,
sem pagamentos a homologar, há que se observar o disposto no art. 173,
inciso I do CTN.
Com a lavratura do auto em 25/06/2007, os fatos geradores ocorridos em
12/2001 não estão atingidos pela decadência.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os
embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada,
reconhecendo a inexistência de decadência referente à competência 12/2001, nos termos do
voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR