Numero do processo: 15765.000189/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/08/2007
DEIXAR A EMPRESA DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS
DEMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS A SEU
SERVIÇO.
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as
contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais a seu serviço, conforme previsto na lei nº 8.212, de
24.07.91, art. 30, inciso I, alínea "a" e Lei n. 10.666, de 08.05.03, art. 4º,
caput.
PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou
creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei n.°
8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes
no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a título de “prêmio”
ou “fidelização” constituem base de cálculo para das contribuições devidas à
Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10167.001271/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004
PEDIDO DE PARCELAMENTO. ÓRGÃO COMPETENTE
O pedido de parcelamento de valores apurados em Notificação Fiscal deve
ser submetido à Receita Federal do Brasil, descabendo a este Colegiado, em
julgamento de recurso de NFLD, se manifestar acerca de seu cabimento.
Recuso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-00.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 14337.000014/2008-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2006
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social GFIP
são suficientes ao lançamento tributário. A não
comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores
apurados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11020.002332/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
A não apresentação da escrita contábil, ou sua apresentação deficiente,
justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 14485.001788/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/10/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há
que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratandose
de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Encontramse
atingidas pela decadência às competências anteriores à
11/2001, inclusive.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS
OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou
omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições
previdenciárias constitui infração ao artigo 32, inciso IV, §60, da Lei n°
8.212/91, na redação dada pela Lei n° 9.528/97.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA.
APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo
penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada,
consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o
cálculo da multa de acordo com o art. 32A,
I, da lei 8.212/91, na redação
dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a
decadência referente ao período anterior a 11/2001, inclusive e que seja efetuado o cálculo da
multa de acordo com o art. 32A,
I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e
comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à
recorrente.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10920.007931/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS NA CONTRATAÇÃO DE
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/AUTÔNOMO.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e
contribuintes individuais a seu serviço, descontandoas
da respectiva
remuneração, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91 c/c art. art. 4º,"caput" e parágrafo
1º da Lei n. 10.666, de 08.05.2003. A contratação gera ainda a obrigação de
recolhimento patronal conforme art. 22, inciso III da Lei n.° 8.212/91, com
redação dada pela Lei n.° 9.876/99.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS FISCAIS.
Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a
Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi
súmula nº 28.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 17460.000943/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/10/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há
que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratandose
de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Fundamentandose
o presente auto exclusivamente em documentos referentes
a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do
mesmo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 14485.001756/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/08/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURADO EMPREGADO E
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão do
pagamento a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço,
ex vi art. 30,I da lei 8.212/91
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação.
Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72. Não se
enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de
documentos.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo
foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA
A multa de mora aplicada tem seu valor determinado pela legislação em
vigor. Não cabe a autoridade administrativa transigir quanto a aplicabilidade
da penalidade prevista.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Salário Educação. Aplicabilidade da súmula 732, do Supremo Tribunal
Federal, pela constitucionalidade da contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. INCRA.SESI.SENAI.SEBRAE.
Numero da decisão: 2803-00.647
Decisão: É devida a contribuição a terceiros, expressamente prevista em lei, sendo
vedado a este colegiado a apreciação acerca de sua constitucionalidade,
consoante súmula nº 02 do CARF.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a
regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e
da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Negado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.001048/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
CONTRIBUIÕES DEVIDAS AO INCRA. COMPENSAÇÃO COM
TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBLIDADE.
As hipóteses de compensação de títulos da dívida pública com débitos
previdenciários estão taxativamente elencadas na lei 9.711/98, não se
admitindo a extinção do crédito tributário em procedimento distinto do que
previsto em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10552.000405/2007-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/03/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
AUTO
DE INFRAÇÃO DEIXAR
DE
INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações
pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR