Numero do processo: 13884.001135/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/12/2002 a 31/01/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DE OFICIO. DIFERENÇA DE
ALÍQUOTAS. LEI Nº 9.718/98 E LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. AÇÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALCANCE.
IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A matéria submetida pela autuada ao Poder Judiciário, onde obteve
provimento com decisão transitada em julgado, adstringiuse
à discussão
acerca da formação da base de cálculo (faturamento x receita bruta) e não
sobre a alíquota a ser utilizada. Assim, a permissão para utilizar a base de
cálculo ditada nos termos da Lei Complementar nº 7/70, sobre a qual incidia
a alíquota de 0,75%, não significou que a alíquota utilizada devesse ser a da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, à alíquota de 0,65%.
AUTO DE INFRAÇÃO. RESIGNAÇÃO COM A MATÉRIA LANÇADA.
PAGAMENTOS EFETUADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE
INFRAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento da contribuição devida efetuado após a lavratura do auto de
infração, com os devidos acréscimos legais, não tem o condão de determinar
o cancelamento do lançamento; ao contrário, legitimao
por completo e
apenas deve ser considerado pela autoridade preparadora para que se evite
uma cobrança indevida.
AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. ESTORNO
DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A alegações de que teriam sido incluídos na base de cálculo da contribuição
valores correspondentes a estornos contábeis de receitas necessitam de cabal
comprovação, o que, não obstante as considerações expressas da DRJ nesse
sentido, não logrou êxito a Recorrente em fazêlo AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE
OS ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA PERMISSÃO LEGAL.
Somente a partir de 1º de fevereiro de 2003, com a adição do § 4º ao artigo
11 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, trazida pelo art. 25, da Lei nº 10.684, de
30 de maio de 2003, é que passou a ser permitida a redução do valor da
contribuição devida ao PIS/Pasep do crédito presumido calculado sobre os
estoques iniciais existentes em 1º de dezembro de 2002 de produtos acabados
e de produtos em elaboração. O art. 69, § 1º, inciso I, da IN SRF nº 247, de
2002, contemplou apenas as empresas optantes do lucro presumido que,
tendo migrado para o lucro real, passassem a ser enquadradas sob o regime
da nãocumulatividade
do PIS/Pasep.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
No caso, a Recorrente alegou ser confiscatório o percentual de 75% aplicado
para fins de apuração da multa de oficio.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso de ofício; II) por maioria de votos, em negar a diligência suscitada
em sessão pelo Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte, vencido o próprio Conselheiro
que a suscitou; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13605.000796/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2009
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
E cabível excluir de ofício do Simples Nacional a microempresa ou a
empresa de pequeno porte que possua débito inscrito em Dívida Ativa da União, em fase executória, ainda que tenha ocorrido nomeação de bens à penhora
Numero da decisão: 1401-000.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário para manter a exclusão do SIMPLES efetivada pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/BHE n° 53.649, de 22 de agosto de 2008.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10245.900325/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento
do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que
outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a
omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de
Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.310
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para
anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10245.900217/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento
do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que
outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a
omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de
Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.369
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para
anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11020.000919/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto
da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em
atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA No 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo
administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo
judicial”
Numero da decisão: 3401-001.405
Decisão: ACORDAM os membros da 4a câmara / 1a turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso
Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13016.000587/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários IOF
Anocalendário:
2003
Ementa:
IOF. RESSARCIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE INFORMAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA RECORRENTE.
A instituição financeira é a responsável pelo recolhimento do IOF, portanto,
os documentos por ela apresentados gozam de maior presunção de
veracidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA: A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não
levada à apreciação da instância inferior, consubstancia a preclusão
consumativa e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza
supressão de instância. Portanto, as matérias não levadas à apreciação da DRJ
não devem ser conhecidas pelo CARF.
Numero da decisão: 3401-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria não levada à apreciação da DRJ, em razão da ocorrência da preclusão
consumativa. Na parte conhecida, negase
provimento ao recurso.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10120.008465/00-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1,
DE 2009.
No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício,
com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a
apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante
correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser
excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação
quanto no da receita operacional bruta.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. OPOSIÇÃO DO
FISCO AO APROVEITAMENTO. JUROS SELIC. APLICABILIDADE.
STJ. RECURSO REPETITIVO.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de
recurso repetivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62A
do
Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, é devida a incidência da Selic no ressarcimento do IPI
quando há oposição ilegítima do Fisco.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e provido
no restante.
Numero da decisão: 3401-001.416
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto às aquisições
de pessoa física e cooperativa, por ter sido a matéria submetida ao Poder Judiciário, e na parte
conhecida dar provimento para excluir os valores das receitas referentes aos produtos NT do
percentual a ser aplicado na base de cálculo do Crédito Presumido do IPI e para aplicar a Selic
sobre o valor ressarcido, desde o protocolo do pedido, nos termos do voto do relator. Vencido
Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, quanto à composição do percentual do benefício.
Fez sustentação oral o advogado Edson Frreira Rosa OAB/GO nº 16778. Ausente
justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 17546.000954/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso III que impõe à empresa obrigação de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10882.900407/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas
sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do decreto-lei nº 288/67
Numero da decisão: 3402-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de realização de diligência suscitada pelo Conselheiro João Carlos Cassuli, vencidos ainda os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão
e, por unanimidade de votos, em, no mérito, negar provimento ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Jr, Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 18184.003168/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
PREVIDENCIÁRIO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. UTILIDADES.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO.
Incide contribuição previdenciária sobre o prêmio fornecido pela empresa aos
contribuintes individuais que lhe prestam serviços, a título de incentivo pelas
vendas.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos
a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de
serviço prestado.
CORESPONSABILIDADE
DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII
da Lei n° 11.941/09, a “Relação de CoResponsáveis
CORESP”
passou a
ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e
respectivo período de gestão sem, por si só, atribuirlhes
responsabilidade
solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta
de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre os
valores pagos a título cartão de premiação.
PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO
SÃO NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO.
Quando considerálo
prescindível e meramente protelatório, a autoridade
julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios
admitidos em direito.
A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no
contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a
impugnação, precluindo o direito de fazêlo
em outro momento, salvo se
fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO
DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA.
A lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, fazse
necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher
parcialmente a preliminar quanto à coresponsabilidade
para, por aplicação do artigo 79, inciso
VII da Lei n° 11.941/09 que revogou o artigo 13 da Lei no 8.620/93, reconhecer que a relação
apresentada no lançamento sob o título de “Relação de CoResponsáveis
– CORESP” apenas
identifica os sócios e diretores da empresa sem, por si só, atribuirlhes
responsabilidade
solidária ou subsidiária pelo crédito constituído, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira,
Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo que rejeitavam a preliminar argüida.
Apresentará voto vencedor nessa parte o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Por
unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 35A
da Lei n° 8.212/91, vencido o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela aplicação
do artigo 32A
da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO