Numero do processo: 13147.000115/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE
OUTRA EMPRESA. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Caracteriza situação excludente do Simples, quando a participação societária
de um dos sócios no capital de outra empresa for maior que 10% e quando a
receita bruta global de todas as empresas dos quais esse sócio participa, no
ano-calendário, for superior ao limite máximo legalmente estabelecido.
Ocorrida a situação excludente em 31/12/2001, a exclusão do Simples surtirá
efeitos a partir de 01/01/2002, por força do art. 15, II, da Lei nº 9.137/96,
com a redação dada pela MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1202-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11516.002603/2004-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2004
É vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica que presta serviço profissional de engenharia, conforme dispõe o artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96.
Houve consulta da Receita Federal ao CREA de SC, que confirmou que as atividades realizadas pelo contribuinte estão sujeitas à regulamentação profissional de engenheiro.
Pela análise das provas trazidas nos autos em conjunto com a descrição do objeto social, a atividade ora apontada se confirma.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 1201-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11080.003603/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: OPERAÇÕES COM VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
A Lei n° 9.716, de 1998, estipulou a tributação diferenciada das operações de venda de veículos usados e estabeleceu o mesmo regime fiscal aplicável às operações de “consignação”. Permitiu, dessa forma, que se considerasse como receita bruta apenas a diferença, entre o valor da venda e o da compra do veículo usado, descaracterizandoa como operação mercantil. Nessa hipótese, o percentual de apuração do lucro presumido é de 32%.
Numero da decisão: 1202-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13839.005666/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL.
Constatada a falta de pagamento das estimativas de IRPJ, a exigência fiscal deve recair, além da multa isolada, sobre o imposto devido ao final do período.
Numero da decisão: 1201-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao apelo oficial.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10715.006280/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/02/2005, 28/02/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA
EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF
28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. APLICAÇÃO
RETROATIVA DE NORMA POSTERIOR MAIS BENIGNA (IN RFB 1.096/2010).
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na
redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a
partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em
vigor e fixou prazo certo (dois dias) para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB no 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi fixado em sete dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação retroativa do dispositivo mais benigno, como previsto no art. 106, II, “a” e “b”, do CTN, de forma a concluir pela inexistência de infração se as informações forem prestadas nesse novo prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTIONAMENTOS SOBRE ASPECTOS EXTRÍNSECOS DA MULTA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 2). Na via administrativa o exame da lide há de se ater apenas à aplicação da legislação vigente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres no que se refere aos fatos ocorridos antes da vigência da IN SRF no 510/2005.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se
impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11065.000452/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, bem como o suprimento de caixa efetuado por sócio, sem a comprovação da efetividade da entrega e da origem dos recursos, caracterizam a presunção da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
considerar definitivamente julgada a matéria não expressamente contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19647.007987/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSUAL.
Não se conhece do recurso quando este trata de matéria estranha ao objeto da autuação e refere-se a decisão de primeira instância
diversa daquela proferida nos autos.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, por se tratar de matéria estranha aos autos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 16151.000162/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INÉPCIA DO RECURSO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 1201-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que o conhecia para negava-lhe provimento.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11543.000882/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.O
recolhimento extemporâneo de tributos deve ser efetuado acrescido da multa de mora Selic, quando constar de DCTF referente ao período de apuração sob análise, mesmo antes de início de procedimento fiscal
Numero da decisão: 1202-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10830.004030/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO REGIMENTO
INTERNO DO CARF.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior
Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos
recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na
sistemática do artigo 543C
do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento
de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do
CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê
o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o
mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA CARF Nº 2.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é
de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de
pronunciado pelo CARF.
Ademais, o dispositivo legal que o Contribuinte alega padecer por vício de
inconstitucionalidade, qual seja o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, nos termos da
redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.732/98, foi revogada pelo artigo 44 da
Lei nº 12.101/99.
ENTIDADES BENEFICENTES. INCIDÊNCIA. RECEITAS DE
ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS.
As entidades beneficentes de assistência social estão isentas da Cofins apenas
em relação às receitas decorrentes de atividades próprias, nos termos do que
dispõe a Lei 9.718 de 1998.
Numero da decisão: 3202-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de decadência; no mérito, pelo voto de qualidade, negouse
provimento ao recurso
voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octavio Carneiro
Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado como Redator o Conselheiro Luís
Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR