Numero do processo: 13771.001002/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000
CRÉDITOS DE IPI DA LEI NO 9.779/99. RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA
A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do
princípio constitucional da não-cumulatividade.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da não-cumulatividade quando em caso de ressarcimento.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.290
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11686.000020/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese
a
inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA
FUTURA. CÁLCULO.
Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega
futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu
efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO.
O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito
presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da
respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de
aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10580.003655/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de Apuração: abril/2003
Ementa: ÔNUS PROBANDI. Cabe ao interessado a prova dos fatos
alegados, segundo o art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 3401-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13004.000004/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI CRÉDITO
PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as
aquisições de matériasprimas
comprovadas por documentos fiscais
adequados. A nota fiscal é o documento hábil e idôneo para se comprovar as
aquisições de insumos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-00.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 13501.000085/2003-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11618.002108/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Extinto o crédito tributário por compensação, inadmissível apresentação de
declaração retificadora tendente a alterar débito objeto de compensação
homologada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Não demonstrada uma das hipóteses discriminadas nos incisos do § 4° do
artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, consideramse
preclusas, não se tomando
conhecimento, as alegações e as provas apresentadas após o prazo de
impugnação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio
Francisco, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, acompanharam o relator pelas
conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13502.000682/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/12/1989 a 31/10/1990
VALIDADE DO CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DECRETO-LEI N° 491/1969 - EXTINÇÃO DECLARADA PELO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL
O Crédito-Prêmio de IPI, em julgado proferido pela sistemática da repercussão geral, foi declarado extinto pelo Supremo Tribunal Federal desde 05/10/1990.
Por trata-se de incentivo de natureza setorial, o benefício deveria ter sido confirmado por lei no prazo de 2 (dois) anos da promulgação da CF/1988, conforme dispõe o § 1º do art. 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Julgados proferidos pelo Tribunal Superior em sede de repercussão geral deve ser seguida pelos Conselheiros do CARF, artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
CRÉDITO PRÊMIO IPI PRAZO PEDIDO DE RESSARCIMENTO
O prazo para pleitear o ressarcimento do indébito é de 5 (cinco) anos contados da constituição definitiva do crédito. Para os Pedidos de Ressarcimento pleiteado antes da Lei Complementar nº 118/2005, a constituição definitiva de crédito decorrente de lançamento por homologação ocorre com sua homologação expressa ou tácita, esta última no transcurso de 5 (cinco) anos da entrega da declaração. Pedido de Ressarcimento indeferido pelo transcurso do prazo de 10 (dez) anos, 5 (cinco) anos da homologação tácita e 5 (cinco) anos para o pedido de ressarcimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.901
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.002096/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: 9303-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 11075.900196/2006-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10120.003534/2002-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI,
em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-001.378
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento aorecurso especial apresentado pelo sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres