Numero do processo: 17546.000724/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Na presença de conjunto indiciário que aponta para a existência de direção, controle ou administração de uma empresa sobre outra ou outras, conforme exigido pela legislação, resta configurado a existência de grupo econômico, o que enseja a responsabilização solidária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11474.000011/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO.
Período de apuração: 01/12/2000 e 12/2005
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Nos casos de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência somente até a competência 11/2000, com fulcro no art. 173, I do CTN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10805.001442/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/05/2007
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS
COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às
contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela
fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que
não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação
diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração
à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10675.002639/2006-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 33 DO DECRETO
70.235/72. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário é o recurso cabível contra a decisão de Primeira
Instância, proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, sendo
de 30 (trinta) dias o prazo para a sua interposição, contados do dia seguinte
da data da notificação do contribuinte, assinalada no Aviso de Recebimento
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11474.000169/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2006
Ementa RECURSO DE OFÍCIO VALOR CRÉDITO INFERIOR À ALÇADA NÃO
CONHECIMENTO
Não se conhece recurso de ofício, cujo crédito envolvido tenha valor inferior à alçada prevista por ato do Ministro da Fazenda vigente à época do julgamento de segunda instância
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GRUPO ECONÔMICO SÓCIOS COMUNS UNICIDADE DE COMANDO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei. A caracterização de grupo econômico de fato não se dá unicamente quando pessoas jurídicas são controladas por outra pessoa jurídica. Considera-se que integram grupo econômico de fato as empresas submetidas à unicidade de comando que pode
ocorrer quando possuem os mesmos sócios gerente
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2006
ALÍQUOTA SAT
Não há que se questionar a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho se a auditoria fiscal apenas aplicou a alíquota correspondente ao CNAE que a própria empresa utilizava em sua documentação
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO AUDITORIA FISCAL COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fálica verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos.
MULTA DE MORA LANÇAMENTO DE OFÍCIO RETROATIVIDADE BENIGNA INOCORRÊNCIA
Havendo lançamento de ofício, não há que se aplicar as disposições contidas no § 2º do art. 61 da Lei nº 9430/1996. O princípio da retroatividade benigna só é aplicado se restar demonstrado que a legislação posterior é mais favorável ao sujeito passivo
RO Não Conhecido e RV Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2402-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15983.000303/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10552.000399/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. PREJUÍZO AO
FISCO. IRRELEVÂNCIA.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto
de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
2. Não é necessário que a conduta traga prejuízo ao Fisco para possibilitar a
aplicação da multa.
3. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da
intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme
disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação
tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da
efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja
disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13839.002129/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de exibir todos os
documentos e livros relação a fatos geradores contribuições previdenciárias,
por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991, sujeita à multa
prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II, "j", e art. 373 do
Regulamento da Previdência Social RPS,
aprovado pelo Decreto
n.3.049/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10380.006460/2007-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE
BENIGNA. RECONHECIMENTO
1. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso
no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por
meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º
11.941/2009.
2. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta,
omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser
aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício
para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser
cogente o caput do art. 106 do CTN.
3. Em relação ao dirigente de órgão público, a MP deixou de definir como
infração o descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10845.001468/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/05/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de
2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
a Lei n º
8.212.
2. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou
fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe
de definilo
como infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada
considerando as disposições do inciso I do art. 32A
da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela
Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratarse
de situação mais benéfica para o contribuinte,
conforme se pode inferir da alínea “a” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR