Numero do processo: 10825.001716/2002-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
(Súmula CARF nº 11).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE.
PRESSUPOSTOS.
Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade
lançadora, reputase
como espontânea a declaração retificadora apresentada
antes da ciência do lançamento.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. BASE DE
CÁLCULO IDÊNTICA.
Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa
de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo
da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnêleão,
pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição.
do crédito tributário de outros tributos, aplicase
retroativamente. (Súmula
CARF nº 35).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa
exigida isoladamente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13839.000635/2003-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO COTITULARES.
AUSÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar
a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do
auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou
rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 14120.000038/2006-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREA DE PASTAGENS.
A área de pastagens a ser considerada para efeito do ITR é a menor entre a
área efetivamente utilizada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a
quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona
pecuária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10845.003752/2004-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTORIA.
O recurso assinado por terceiro, sem poderes de representação, é inepto e não
merece ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer
do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.003579/2001-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL
PRECÁRIO.
Estando perfeitamente indicados no lançamento a infração e os dispositivos
legais infringidos, e mais, tendo o contribuinte entendido perfeitamente a
exigência e exercido com plenitude seu direito de defesa, não há que se falar
em nulidade do lançamento.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição
do crédito tributário de outros tributos, aplicase
retroativamente. (Súmula
CARF nº 35).
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Preliminar Rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10070.001832/2006-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. VALORES REFERENTES A PENSÃO
EM ATRASO.
São isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma
ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada
em laudo - pericial
emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.968
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10166.002835/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito
tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA POR OPÇÃO PELA
VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer
do recurso, por renúncia à esfera administrativa.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10865.001957/2006-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2002, 2003, 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser aceitas as deduções pleiteadas em consonância com a
legislação de regência e devidamente respaldadas por documentos hábeis,
idôneos e suficientes a comprová-las.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10166.722897/2009-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE. DESPESAS MÉDICAS INEXISTENTES. CABIMENTO.
A inclusão na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas sabidamente
inexistentes, tão-somente
com o propósito de reduzir o imposto devido,
caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição de multa de
ofício qualificada.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À
INTIMAÇÃO. CABIMENTO.
O não atendimento às intimações expedidas pela autoridade fiscalizadora
para o contribuinte prestar esclarecimentos, enseja o agravamento da multa
de ofício aplicada.
ACÓRDÃO DRJ. DEDUÇÕES RESTABELECIDAS. ERRO DE FATO.
CORREÇÃO.
Cabe excluir do lançamento a diferença de dedução comprovada no
julgamento de primeira instância, porém não computada no demonstrativo de
apuração do imposto devido remanescente, por erro de fato na transcrição do
valor lançado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 270,00,
relativa à contribuição à previdência oficial, exercício 2007, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 16004.001138/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2005, 2006
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e
11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo
Fiscal - PAF,
assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário
Nacional - CTN,
não cabe a arguição de nulidade do lançamento, ou do
procedimento fiscal que lhe deu origem.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA.
Caracterizado nos autos que o contribuinte teve ampla oportunidade, tanto
durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e
apresentar a documentação solicitada e tudo o que mais pretendesse, é de se
afastar as alegações de cerceamento do direito à ampla defesa e ao
contraditório.
PROTESTO GENÉRICO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO
DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se
o pedido de diligência e/ou perícia, quando a documentação
constante dos autos revela-se
suficiente para formação da convicção do
julgador e consequente solução do litígio, e quando visa a produção de provas
cujo ônus é do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. EXCLUSÃO.
POSSIBILIDADE.
Os rendimentos tributáveis espontaneamente declarados no ajuste anual
podem ser excluídos do montante dos rendimentos omitidos, caracterizados
por depósitos bancários de origem não comprovada, salvo se demonstrado
que tais rendimentos não compuseram os depósitos objeto da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGAÇÃO DE ERRO. PROVA.
A alegação de que os rendimentos tributáveis lançados são os mesmos já
declarados, deve vir acompanhada de elementos robustos de prova, sob pena
de a retificação pretendida ser indeferida.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Diligência/Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e/ou perícia, bem como o pleito
genérico para juntada de documentos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para
excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 19.600,00 e R$ 14.900,00,
referentes aos anoscalendários 2005 e 2006, respectivamente.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES