Numero do processo: 13981.000205/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE.
INDEFERIMENTO.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras,
não cabendo realizála
quando visa a obtenção de informações que deviam
fornecidas pelo contribuinte.
PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO.
ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE.
Tratandose
de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de
provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da
Administração Tributária produzir tal prova.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
NÃOCUMULATIVIDADE.
MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO
AO CRÉDITO.
No regime da nãocumulatividade
do PIS e Cofins as indústrias de móveis
têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como
etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e
fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados.
NÃOCUMULATIVIDADE.
AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO
ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS
PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma
identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se
possa vinculálos
aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos
créditos da nãocumulatividade
do PIS e Cofins.
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITO. APROVEITAMENTO
EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO
DO DACON.
Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo,
o crédito apurado nãocumulatividade
do PIS e Cofins pode ser aproveitado
nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte
do contribuinte.
Numero da decisão: 3401-001.581
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por
unanimidade de votos, para rejeitar a diligência solicitada e reconhecer os créditos relativos às
aquisições de embalagens; II) por maioria, para admitir os créditos extemporâneos
comprovados, vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que negava provimento; e III) por
unanimidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às notas fiscais com
descrição genérica, às despesas de empréstimos e financiamentos e à importação. Fez
sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13981.000122/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE.
INDEFERIMENTO.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras,
não cabendo realizála
quando visa a obtenção de informações que deviam
fornecidas pelo contribuinte.
PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO.
ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE.
Tratandose
de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de
provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da
Administração Tributária produzir tal prova.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
NÃOCUMULATIVIDADE.
MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO
AO CRÉDITO.
No regime da nãocumulatividade
do PIS e Cofins as indústrias de móveis
têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como
etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e
fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados.
NÃOCUMULATIVIDADE.
AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO
ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS
PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma
identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se
possa vinculálos
aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos
créditos da nãocumulatividade
do PIS e Cofins.
NÃOCUMULATIVIDADE.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO
AO CRÉDITO CALCULADO COM BASE NAS PRESTAÇÕES
MENSAIS.
No regime da nãocumulatividade
do PIS e Cofins as indústrias têm direito a
créditos calculados com base nas prestações mensais de arrendamento
mercantil contratatado junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, exceto
quando a arrendatária é optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte SIMPLES.
Numero da decisão: 3401-001.572
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a diligência solicitada e, no mérito,
dar provimento parcial ao recurso para reconhecer os créditos relativos às aquisições de
embalagens e às prestações de arrendamento mercantil comprovadas pelos contratos e
respectivas notas fiscais juntados aos autos. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do
Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13981.000095/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE.
INDEFERIMENTO.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras,
não cabendo realizála
quando visa a obtenção de informações que deviam
fornecidas pelo contribuinte.
PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO.
ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE.
Tratandose
de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de
provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da
Administração Tributária produzir tal prova.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
NÃOCUMULATIVIDADE.
MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO
AO CRÉDITO.
No regime da nãocumulatividade
do PIS e Cofins as indústrias de móveis
têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como
etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e
fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados.
NÃOCUMULATIVIDADE.
AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO
ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS
PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma
identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se
possa vinculálos
aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos
créditos da nãocumulatividade
do PIS e Cofins.
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITO. APROVEITAMENTO
EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO
DO DACON.
Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo,
o crédito apurado nãocumulatividade
do PIS e Cofins pode ser aproveitado
nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte
do contribuinte.
NÃOCUMULATIVIDADE.
MULTA, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO ADMITIDO.
Os valores da multa, dos juros e da correção monetária, ainda que constantes
da fatura de energia elétrica, não se confundem com o preço desse insumo e
não dão direito a crédito na sistemática da nãocumulatividade
do PIS e
Cofins.
NÃOCUMULATIVIDADE.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO
AO CRÉDITO CALCULADO COM BASE NAS PRESTAÇÕES
MENSAIS.
No regime da nãocumulatividade
do PIS e Cofins as indústrias têm direito a
créditos calculados com base nas prestações mensais de arrendamento
mercantil contratatado junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, exceto
quando a arrendatária é optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte SIMPLES.
NÃOCUMULATIVIDADE.
IMOBILIZADO UTILIZADO NA
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA. SISTEMA DE
ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE PARTÍCULAS. DIREITO AO
CRÉDITO.
No regime da nãocumulatividade
do PIS e Cofins as indústrias de móveis
têm direito a créditos sobre aquisições de equipamentos empregados na
aspiração e transporte de partículas de madeira e seus compostos, por
constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados.
Numero da decisão: 3401-001.567
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por
unanimidade de votos, para rejeitar a diligência solicitada e reconhecer os créditos relativos às
aquisições de embalagens, às prestações de arrendamento mercantil comprovadas pelos
contratos e notas fiscais juntados aos autos e à depreciação sobre o Sistema de Aspiração; II)
por maioria, para admitir os créditos extemporâneos comprovados, vencido o Conselheiro
Odassi Guerzoni Filho, que negava provimento; III) por unanimidade, para negar provimento
quanto aos créditos relativos às notas fiscais com descrição genérica e às despesas de
empréstimos e financiamentos; e IV) por maioria, para negar provimento também quanto à
correção monetária e aos juros expressos em conta de energia elétrica, vencidos os
Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Fernando Marques Cleto Duarte, que davam
provimento. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº
22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10980.905557/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 30/04/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIGINADOS DE
PAGAMENTOS TIDOS COMO RECOLHIDOS A MAIOR, EXCLUSÕES
DA BASE DE CÁLCULO FUNDAMENTADAS NO INCISO III, DO § 2o ,
DO ARTIGO 3o DA LEI N° 9.718, DE 1998. VALORES TRANSFERIDOS
A TERCEIROS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à
Cofins no regime da cumulatividade, fundada no inciso III do § 2o do art. .3°
da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, tinha sua eficácia condicionada
a uma regulamentação que não ocorreu, até que se deu a sua revogação
expressa pela alínea "b" do inciso IV do artigo 47 da Medida Provisória ri°
1.99118,
de 2000.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.597
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Fernando Marques Cleto
Duarte votou pelas conclusões.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10880.720363/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/05/1993 a 30/06/1993, 31/08/1993 a 31/05/1994,
31/10/1995 a 29/02/1996, 31/03/1996 a 31/10/1998
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar
nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Súmula Carf n° 15.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA A APURAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO. VACACIO LEGIS. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/1995, que passou a
vigorar somente a partir de março de 1996, a base de cálculo do PIS/Pasep
era apurada nos termos do art. 6o da Lei Complementar nº 7/70. Essa forma
de apuração se estendeu até a entrada em vigor da Lei nº 9.718, de 27 de
novembro de 1998, o que se deu para os períodos de apuração de fevereiro de
1999. Assim, improcedente a alegação de que não existiriam instrumentos
legais válidos para a exigência do PIS/Pasep.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/05/1993 a 30/06/1993, 31/08/1993 a 31/08/1993,
30/09/1994 a 31/12/2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
No caso, falece competência ao Colegiado para se manifestar acerca de
inobservância ao princípio constitucional da isonomia em face de tratamento
diferenciado dado pelo legislador às instituições financeiras, dentre outras,
para fins de apuração e recolhimento da Cofins.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1993 a 31/05/1993
PAGAMENTO A MAIOR. PRAZO DE DEZ ANOS PARA A
REPETIÇÃO. DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de repercussão geral, o STF decidiu que o prazo para a repetição de
indébitos de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação
é de dez anos (“cinco + cinco”), contados da ocorrência do fato gerador. No
caso, atingidos pela prescrição os recolhimentos feitos a maior relativos aos
períodos de apuração anteriores a junho de 1993.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.640
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo alega inconstitucionalidade de lei e,
na parte conhecida, afastar a prescrição do pedido de restituição relacionado aos recolhimentos
efetuados para os períodos de apuração anteriores a junho de 1993, na linha da jurisprudência
do STJ, devendo ser observada a regra da “semestralidade” da base de cálculo do PIS/Pasep.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10980.905548/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/05/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIGINADOS DE
PAGAMENTOS TIDOS COMO RECOLHIDOS A MAIOR, EXCLUSÕES
DA BASE DE CÁLCULO FUNDAMENTADAS NO INCISO III, DO § 2o ,
DO ARTIGO 3o DA LEI N° 9.718, DE 1998. VALORES TRANSFERIDOS
A TERCEIROS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à
Cofins no regime da cumulatividade, fundada no inciso III do § 2o do art. .3°
da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, tinha sua eficácia condicionada
a uma regulamentação que não ocorreu, até que se deu a sua revogação
expressa pela alínea "b" do inciso IV do artigo 47 da Medida Provisória ri°
1.99118,
de 2000.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.594
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Fernando Marques Cleto
Duarte votou pelas conclusões.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13952.000123/2001-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS
MEDIANTE CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
Os valores correspondentes às aquisições de matériasprimas,
produtos intermediários e material de embalagem de
não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e
cooperativas) dão direito ao Crédito Presumido instituído
pela Lei 9.363/1996 nos termos requeridos pelo Recorrente.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO RICARF.
MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE
RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF,
as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em
matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas
pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO.
ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou
normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de
IPI descaracteriza referido crédito como escritural (assim
considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de
correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa
do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira
Seção submetido ao rito do artigo 543C,
do CPC: REsp
1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em
24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO RICARF.
MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE
RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF,
as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em
matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas
pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF.
Numero da decisão: 3401-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Provimento parcial por unanimidade.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13805.004768/97-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1989 a 30/09/1995
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar
nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Súmula Carf n° 15.
PAGAMENTO A MAIOR. PRAZO DE DEZ ANOS PARA A
REPETIÇÃO. DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de repercussão geral, o STF decidiu que o prazo para a repetição de
indébitos de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação
é de dez anos (“cinco + cinco”), contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.648
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
afastar a prescrição e determinar que a restituição se dê mediante a observância da regra da
“semestralidade” da base de cálculo do PIS/Pasep.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10840.905895/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de Apuração: 03/2004
Ementa: PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
VERDADE MATERIAL. O processo administrativo fiscal deve ser regido
pelo princípio da verdade material, sendo importante analisar a
documentação apresentada para definir a existência do crédito.
Numero da decisão: 3401-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11020.000942/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL,DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto
da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em
atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA No 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo
administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo
judicial”
Numero da decisão: 3401-001.409
Decisão: ACORDAM os membros da 4a câmara / 1a turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso
Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA