Numero do processo: 10640.003607/2007-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos recolhimento
parcial, aplicase
o disposto no art. 150, § 4o, do CTN. O lançamento fiscal
encontrase
totalmente decadente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do
período lançado, consoante art. 150, § 4o, do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14485.001473/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa
de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições
previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991,
sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II,
"j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS,
aprovado pelo
Decreto n.3.049/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.981
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa
de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições
previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991,
sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II,
"j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS,
aprovado pelo
Decreto n.3.049/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10665.000777/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/10/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE
INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA
PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de
2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica,
determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel
legislação acrescentou o art. 32A
a Lei n º 8.212.
2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida
no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de definilo
como
infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado
em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade
benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada
considerando as disposições do inciso I do art. 32A
da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela
Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratarse
de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "a" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 35166.001050/2006-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/08/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO.
O crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e
§ único, e arts. 97 e 114, todos do CTN, com período apurado, discriminação
dos fatos geradores, sua comprovação e fundamentação, consoante artigo 33
da Lei n° 8.212/91.
LANÇAMENTO FISCAL. ANULAÇÃO.
É dever da autoridade administrativa zelar pela legalidade de seus atos e de
respeitar o princípio da verdade material e o princípio do contraditório e
ampla defesa de que trata o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal do
Brasil.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
para anular decisão de primeira instância, devendo ser proferida outra. Antes, porém, que seja
observado o princípio do contraditório e ampla defesa, realizando a citação da empresa
PRODUSERV Processadora de Subprodutos Bovinos Ltda, CNPJ nº 03.296.351/000168
e
filial 00260,
para dar ciência do lançamento, de todos relatórios fiscais, decisões e diligências
efetuadas, oferecendo impugnação se desejar. Após, retornem os autos para o regular
processamento.
Deve ser esclarecido se foi caracterizada a responsabilidade solidária ou não
do recorrente por eventuais débitos apurados da PRODUSERV; se houve a figura de grupo
econômico de fato ou não; se houve a cobrança do eventual débito da PRODUSERV e se ficou
comprovada sua falta de capacidade para o pagamento das contribuições sociais em questão; se
ficou constatada a existência de simulação ou não com fulcro no art. 116, parágrafo único, e no
art. 149, VII, também da Lei nº 5.172/66 (CTN); enfim, as comprovações dos fatos geradores
das contribuições sociais constantes do lançamento, sua fundamentação legal, inclusive
analisando os questionamentos não respondidos da impugnação e recurso, como, a inexistência
da solidariedade na contribuição de Terceiros, o porquê da não cobrança direta da
PRODUSERV; objetivando a compreensão indubitável do lançamento fiscal.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14098.000404/2009-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2009.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS.
PRESSUPOSTO RECURSAL VIOLADO. RECURSO INTEMPESTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da intempestividade.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.005964/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/07/2006
AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO.
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIDA . NULIDADE.
EXTRAPOLAÇÃO PRAZO FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL RENOVADO.
POSSIBILIDADE. RETENÇÃO. SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA
LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO OBRIGAÇÃO LEGAL
DO TOMADOR. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a
decadência das faltas justificadoras da infração nas competências 05/1999 e 04/2000, sem
contudo que isto altere o valor do Auto de Infração, haja vista que a multa é fixa e subsistem
justificativas para a sua aplicação e manutenção.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16370.000253/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE
DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de
ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n.
8.2121991
e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por
ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Crédito
Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 14120.000107/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NA VIA
ADMINISTRATIVA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade, conforme regimento interno
aprovado pela portaria nº 256, de 22 de junho de 2009.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO
RURAL.PESSOA JURÍDICA.
A contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica,
que se dedique à produção rural é calculada sobre a receita bruta proveniente
da comercialização de sua produção, consoante art. 25 da lei 8.870 de 15 de
abril de 1994.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a)
Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15765.000189/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/08/2007
DEIXAR A EMPRESA DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS
DEMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS A SEU
SERVIÇO.
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as
contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais a seu serviço, conforme previsto na lei nº 8.212, de
24.07.91, art. 30, inciso I, alínea "a" e Lei n. 10.666, de 08.05.03, art. 4º,
caput.
PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou
creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei n.°
8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes
no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a título de “prêmio”
ou “fidelização” constituem base de cálculo para das contribuições devidas à
Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10670.002104/2009-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO. ABONO DE FÉRIAS. SALÁRIO
EDUCAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VERBA INTEGRANTE DO
SALÁRIODECONTRIBUIÇÃO.
1. O simples fato de o pagamento do abono estar condicionado à
assiduidade do empregado não tem o condão, por si só, de modificar a sua
natureza jurídica. Ora, se a própria aquisição das férias subordinase
a este
requisito (art. 130 da CLT), admitirse
tal sorte de ilação implicaria a
transformação automática das férias em prêmio por assiduidade, o que seria
um absurdo.
2. Apesar de uma análise isolada do instituto levar a uma possível
caracterização da verba como gratificação (frisese,
gratificação, e não
prêmio), foi a própria lei quem lhe negou o caráter salarial (art. 144 da CLT),
não podendo o intérprete se esquivar da sua aplicação, sob pena de
infringência ao principio da legalidade, insculpido no caput do art. 37 da
Constituição da República (CR).
3. Os prêmios somente integram o saláriodecontribuição
quando pagos
com habitualidade ao empregado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR