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Numero do processo: 14041.000424/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 01/01/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
OCORREU CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECLARAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONTRADIÇÃO SANADA.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para corrigir a aplicação da decadência para considerá-la ocorrida no período de 04/2000 a 05/2002 no acórdão embargado.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.006301/2007-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/02/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À NATUREZA DA VERBA PAGA À TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO. CUIDA-SE DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA OU ALIMENTAÇÃO PAGA EM PECÚNIA POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. EXPLICAÇÕES. ACLARAMENTO.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para elucidar a omissão/contradição que o I. Procurador da Fazenda Nacional entendeu existente, visando seu aclaramento. Posto isto, empresto a estes embargos efeitos meramente integrativos da decisão original, para manter o que decidido no Acórdão Nº 2803-002.095, integrado este àquela decisão.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Fábio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35373.000105/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Não verificada a contradição acerca das razões consideradas para definição da natureza do vício inquinado, impõe-se a manutenção do julgamento pelos seus próprios fundamentos.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, com alteração do resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, para excluir a competência 13/2002 da decadência.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Junior, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.010157/2007-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1990 a 31/08/1998
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a contradição acerca das razões consideradas para definição da natureza do vício inquinado, impõe-se a alteração devida.
Embargos de declaração do contribuinte acolhidos, com alteração do resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para sanar a contradição pertinente e reafirmar a ocorrência da decadência relativamente às competências anteriores a 10/1995 e declarar que o lançamento para as competências posteriores ao mencionado período foram excluidos, conforme se pode observar do Relatório Fiscal de Diligência de fls. 189 a 192 destes autos.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Junior, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
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