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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 09/12/2013 por SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 09/12/\n\n2013 por SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 20/12/2013 por GILSON MACEDO ROSENBURG F\n\nILHO\n\n\n\n\nProcesso nº 10840.907145/2009­41 \nResolução nº  3402­000.623 \n\nS3­C4T2 \nFl. 166 \n\n \n \n\n \n \n\n2\n\nConforme despacho eletrônico emitido, a compensação não foi homologada, em \nvirtude  de  o  pagamento  de  que  decorreria  o  alegado  crédito  ter  sido  integralmente  utilizado \npara quitação de outros débitos da contribuinte. \n\nA manifestação de inconformidade apresentada foi apreciada pela Delegacia da \nReceita  Federal  do  Brasil  de  Ribeirão  Preto­SP  (DRJ/RPO),  que  indeferiu  a  solicitação, \nensejando a interposição de recurso voluntário. \n\nEm suas razões recursais, a contribuinte alegou, em síntese, que, em março de \n2004, obtivera um faturamento de R$ 68.299,01 (sessenta e oito mil duzentos e noventa e nove \nreais e um centavo), apurando, de um lado, um débito de Cofins de R$ 3.143,63 (três mil cento \ne quarenta e três reais e sessenta e três centavos) e, de outro, um crédito de R$ 3.408,59 (três \nmil  quatrocentos e oito  reais e cinqüenta e nove centavos). Destarte,  ter­se­ia, no período de \napuração em comento, crédito a seu favor no valor de R$ 264,96 (duzentos e sessenta e quatro \nreais e noventa e seis centavos) e, portanto, o pagamento efetuado em 15 de abril de 2004 seria \nindevido. \n\nPara  comprovar  suas  alegações  e  seus  cálculos,  a  contribuinte  anexou  a  estes \nautos  cópias  de  notas  fiscais  de  prestação  de  serviços,  de  parte  dos  livros  de  prestação  de \nserviços, Razão  e Diário  e,  ainda  cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais \n(Darf) relativo ao pagamento efetuado em 15 de abril de 2004. \n\nAo  final,  a  contribuinte  solicitou  que,  diante  de  sua  omissão  em  apresentar \nDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora, fossem apreciados \nos comprovantes trazidos para reverter a decisão sobre a compensação declarada. \n\nÉ o relatório. \n\nVOTO \n\nConselheira Sílvia de Brito Oliveira \n\nO  recurso  é  tempestivo,  foi  proposto  por  parte  legítima  e  seu  julgamento  está \ninserto  na  esfera  de  competências  3ª  Seção  de  Julgamento  do  Conselho  Administrativo  de \nRecursos Fiscais (CARF), por isso deve ser conhecido. \n\nCompulsando os  autos, verifica­se que, desde sua manifestação  inicial  sobre o \ndespacho decisório, recebida como manifestação de inconformidade e apreciada na DRJ/RPO, \na contribuinte alegou apenas questão de fato, qual seja, a existência do indébito alegado e, para \ncomprovar,  trouxe  com  sua  manifestação  cópia  da  DCTF  e  da  Declaração  de  Informações \nEconômico­Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e, agora, em grau de recurso, apresentou cópias \nde livros e documentos, conforme relatado alhures. \n\nDiante disso, julgo necessário remeter este processo à unidade preparadora para \nque,  após  verificação  da  autenticidade,  sejam  apreciadas  as  provas  anexadas  ao  recurso  e \nelaborado demonstrativo da Cofins devida em março de 2004 e, à vista do pagamento efetuado, \no eventual indébito passível de restituição ou de compensação. \n\nDestarte,  voto por  converter o  julgamento do  recurso voluntário  em diligência \npara as providências acima. \n\nFl. 166DF CARF MF\n\nImpresso em 02/01/2014 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 09/12/2013 por SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 09/12/\n\n2013 por SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 20/12/2013 por GILSON MACEDO ROSENBURG F\n\nILHO\n\n\n\nProcesso nº 10840.907145/2009­41 \nResolução nº  3402­000.623 \n\nS3­C4T2 \nFl. 167 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nSílvia de Brito Oliveira ­ Relatora \n\n \n\nFl. 167DF CARF MF\n\nImpresso em 02/01/2014 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 09/12/2013 por SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 09/12/\n\n2013 por SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 20/12/2013 por GILSON MACEDO ROSENBURG F\n\nILHO\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "Não se aplica",1], "ano_sessao_s":[ "2003",1], "ano_publicacao_s":[ "2014",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "albuquerque",1, "autos",1, "brito",1, "carlos",1, "cassuli",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "converter",1, "d",1, "da",1, "de",1, "diligência",1, "discutidos",1, "do",1, "e",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}