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Numero do processo: 15374.002881/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 12/01/1995 a 28/12/1995
ARTIGO 526, IX, DO REGULAMENTO ADUANEIRO
Fere o princípio da reserva legal e da tipicidade a generalidade que se encerra no referido dispositivo. A infração descrita no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro é de indefinido conteúdo, o que torna inaplicável para fins tributários.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3401-002.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Robson Bayerl e Júlio Ramos votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
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