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Numero do processo: 10120.001058/98-08
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1992,1993
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.061
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
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