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Entretanto, o sumário de votos, à fl.\n139, diz que \"Acordam os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de\n\nContribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (..)\".\n\nPor isso, o embargante expõe, na parte final dos embargos, que: \"Conquanto\n\nesse sumário finalize dizendo isso viria a ocorrer 'na forma do relatório e voto para que não\n\nse aleguem a possibilidade de aplicação de entendimento mais favorável, a Fazenda Nacional\n\nrespeitosamente indaga se não seria o caso de, nesse sumário de votos, dizer explicitamente\n\nque o provimento fora parcial, como se depara no respectivo comando sentenciai de fls. 143.\n\nEm decorrência do exposto, a Procuradoria da Fazenda Nacional requer o esclarecimento das\n\nquestões ora abordadas.\"\n\nPelo Despacho n' 301-130.752, de 7/5/2007, o Presidente da 1' Câmara do 3'\n\nConselho de Contribuintes determinou a devolução dos autos a este Conselheiro, para exame e\n\ninclusão em pauta de julgamento.\n\nÉ o relatório.\n\nGO\n\n3\n\n\n\nProcesso n° 13888.001958/99-44 \t CCO3/C01\n\nAcórdão n.° 301-34.349\t Fls 153\n\nVoto\n\nConselheiro José Luiz Novo Rossari, Relator\n\nVerifica-se que a matéria contida no recurso voluntário respeitou à revisão do\n\nVTNm e à utilização de áreas de pastagem.\n\nE também que, com base em laudo apresentado pela recorrente, esta Câmara deu\n\nprovimento parcial ao recurso voluntário impetrado pelo contribuinte, apenas para que também\n\nfosse considerada como efetivamente utilizada a área de 1.503,125 ha de pastagem nativa\n\n(parte da área de 2.000 ha declarada como de pastagem nativa). Nesse sentido o voto do\n\nrelator.\n\nObserva-se que, quando da formalização do Acórdão, sua ementa expressou, de\n\nforma correta, que o recurso foi parcialmente provido, conforme dispôs o voto do relator. No\n\nentanto, constou no enunciado da decisão o provimento ao recurso, como se integral fosse, o\n\nque é evidente erro.\n\nAssim, tem plena razão o embargante, visto que o sumário de decisão está\n\nincoerente com o decidido por esta Câmara, devendo ter a devida correção para que não reste\n\ndúvidas sobre a solução da lide.\n\nDiante do exposto, voto por que sejam acolhidos e providos os embargos para\n\nque seja feita a devida correção, devendo ser rerratificado o Acórdão ri 301-32.281,\n\nsubstituindo a expressão \"dar provimento\" por \"dar provimento parcial\" no enunciado do\n\nAcórdão, mantida a decisão nele prolatada, que deu provimento parcial ao recurso.\n\nSala das Sessões, em 26 de março de 2008\n\n•év:\n\njaitglrrNOVO ROSSARI - Relator\n\n4\n\n_ .\t _\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Câmara",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Terceiro Conselho de Contribuintes",1], "materia_s":[ "ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua",1], "nome_relator_s":[ "José Luiz Novo Rossari",1], "ano_sessao_s":[ "2005",1], "ano_publicacao_s":[ "2008",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acolher",1, "acordam",1, "acórdão",1, "aos",1, "conselho",1, "contribuintes",1, "câmara",1, "da",1, "dar",1, "de",1, "decisão",1, "declaração",1, "do",1, "e",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}