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EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO nª. 301-31.989.",Primeira Câmara,2008-05-19T00:00:00Z,10814.009359/2001-11,200805,4442233,2018-02-07T00:00:00Z,301-34.442,30134442_129765_10814009359200111_004.PDF,2008,LUIZ ROBERTO DOMINGO,10814009359200111_4442233.pdf,Terceiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de\r\nContribuintes\, por unanimidade de votos\, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração\, para rerratificar o acórdão embargado\, mantida a decisão prolatada. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente)\, declarou-se impedida.",2005-08-10T00:00:00Z,4671007,2005,2021-10-08T09:17:37.930Z,N,1713042569610395648,"Metadados => date: 2009-11-17T10:34:33Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-11-17T10:34:33Z; Last-Modified: 2009-11-17T10:34:33Z; dcterms:modified: 2009-11-17T10:34:33Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-11-17T10:34:33Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-11-17T10:34:33Z; meta:save-date: 2009-11-17T10:34:33Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-11-17T10:34:33Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-11-17T10:34:33Z; created: 2009-11-17T10:34:33Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2009-11-17T10:34:33Z; pdf:charsPerPage: 1162; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-11-17T10:34:33Z | Conteúdo => s CCO3/C01 Fls. 465 4,04 MINISTÉRIO DA FAZENDA TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 44'- .:N't54fr PRIMEIRA CÂMARA Processo n° 10814.009359/2001-11 egi Recurso n° 129.765 Embargos Matéria TRÂNSITO ADUANEIRO Acórdão n° 301-34.442 Sessão de 19 de maio de 2008 Embargante Procuradoria da Fazenda Nacional Interessado TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 27/04/1996 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O rejulgamento de matéria que não tenha sido objeto de recurso de oficio, ainda que concordantes com a decisão de primeiro grau, podendo trazer obscuridade ao Acórdão, vem preencher o requisito para oposição de Embargos de Declaração. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO na. 301-31.989. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de 4110 Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), declarou-se impedida. OTACÍLIO DAN S CARTAXO - Presidente , LUIZ ROBERTO DOMINGO — Relator Processo n° 10814.009359/2001-11 CCO3/C01 Acórdão n.° 301-34.442 Fls. 466 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro, Susy Gomes Hoffmann e José Fernandes do Nascimento (Suplente). Ausentes os Conselheiros João Luiz Fregonazzi e Irene Souza da Trindade Torres. • • 2 Processo n° 10814.009359/2001-11 CCO3/C01 Acórdão n.° 301-34.442• Fls. 467 Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional que alega ter ocorrido omissão no Acórdão n°. 301-31.989, de 10 de agosto de 2005, uma vez que o Acórdão decidiu pela redução da penalidade de oficio agravada, mas nesse ponto específico a decisão de primeira instância já havia excluído a responsabilidade da Contribuinte acerca da fraude e, portanto, reduzindo a penalidade de 150% para 75%. Sob apreciação deste Relator, foi prolatado despacho sugerindo o acolhimento dos Embargos. É o Relatório. 410 410 • 3 . ' Processo n° 10814.009359/2001 -1 1 CCO3, CO I °Acórdão n. 301-34.442. Fls. 468 Voto Conselheiro Luiz Roberto Domingo, Relator Conheço dos Embargos de Declaração por serem tempestivos e atenderem aos requisitos de admissibilidade. Como visto o acórdão embargado, na sua parte dispositiva final, acabou por determinar a redução da multa agravada, coisa que já havia sido feito pela decisão de primeiro grau. Tenho entendimento que tal julgamento não prejudicaria a execução da decisão, mas considerando o rigor técnico entendo que devam ser acolhidos os Embargos. IP Portanto, os devem ser acolhido para rerratificar o Acórdão proferido com a exclusão dos argumentos atinentes à redução da multa agravada, mantidos os demais pontos da decisão, passando a parte dispositiva relativa ao mérito a ter a seguinte redação: ""Diante disso,"" ...omissis... ""e, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, para: EXCLUIR A EXIGÊNCIA fiscal relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI e respectiva multa de oficio, bem como, EXCLUIR A PENALIDADE POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO, por ser inaplicável no caso de responsabilidade do Transportador em descumprimento de Regime Especial de Trânsito Aduaneiro."" É como voto. tiSala da - sões, ese.4 • ei . rMai e de 2008 di~0.4115), ,-(,/ • LUIZ ROBERTO DOMINGO - Relator 4 ",1.0