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A Conselheira\nMaria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), declarou-se impedida.\n\nOTACÍLIO DAN S CARTAXO - Presidente\n\n,\n\nLUIZ ROBERTO DOMINGO — Relator\n\n\n\nProcesso n° 10814.009359/2001-11 \t CCO3/C01\nAcórdão n.° 301-34.442\n\nFls. 466\n\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Rodrigo\nCardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro, Susy Gomes Hoffmann e José Fernandes do\nNascimento (Suplente). Ausentes os Conselheiros João Luiz Fregonazzi e Irene Souza da\nTrindade Torres.\n\n•\n\n•\n\n2\n\n\n\nProcesso n° 10814.009359/2001-11\t CCO3/C01\nAcórdão n.° 301-34.442• Fls. 467\n\nRelatório\n\nTrata-se de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda\n\nNacional que alega ter ocorrido omissão no Acórdão n°. 301-31.989, de 10 de agosto de 2005,\numa vez que o Acórdão decidiu pela redução da penalidade de oficio agravada, mas nesse\n\nponto específico a decisão de primeira instância já havia excluído a responsabilidade da\n\nContribuinte acerca da fraude e, portanto, reduzindo a penalidade de 150% para 75%.\n\nSob apreciação deste Relator, foi prolatado despacho sugerindo o acolhimento\ndos Embargos.\n\nÉ o Relatório.\n\n410 410\n\n•\n\n3\n\n\n\n. '\nProcesso n° 10814.009359/2001 -1 1\t CCO3, CO I\n\n°Acórdão n. 301-34.442.\t Fls. 468\n\nVoto\n\nConselheiro Luiz Roberto Domingo, Relator\n\nConheço dos Embargos de Declaração por serem tempestivos e atenderem aos\nrequisitos de admissibilidade.\n\nComo visto o acórdão embargado, na sua parte dispositiva final, acabou por\n\ndeterminar a redução da multa agravada, coisa que já havia sido feito pela decisão de primeiro\n\ngrau. Tenho entendimento que tal julgamento não prejudicaria a execução da decisão, mas\n\nconsiderando o rigor técnico entendo que devam ser acolhidos os Embargos.\n\nIP Portanto, os devem ser acolhido para rerratificar o Acórdão proferido com a\nexclusão dos argumentos atinentes à redução da multa agravada, mantidos os demais pontos da\n\ndecisão, passando a parte dispositiva relativa ao mérito a ter a seguinte redação:\n\n\"Diante disso,\" ...omissis... \"e, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO\n\nao Recurso Voluntário, para: EXCLUIR A EXIGÊNCIA fiscal relativa ao Imposto sobre\n\nProdutos Industrializados — IPI e respectiva multa de oficio, bem como, EXCLUIR A\n\nPENALIDADE POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO, por ser inaplicável no caso de\n\nresponsabilidade do Transportador em descumprimento de Regime Especial de Trânsito\nAduaneiro.\"\n\nÉ como voto.\n\ntiSala da - sões, ese.4 • ei . rMai e de 2008\ndi~0.4115), ,-(,/\n\n•\t LUIZ ROBERTO DOMINGO - Relator\n\n4\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Câmara",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Terceiro Conselho de Contribuintes",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "LUIZ ROBERTO DOMINGO",1], "ano_sessao_s":[ "2005",1], "ano_publicacao_s":[ "2008",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acolher",1, "acordam",1, "acórdão",1, "aos",1, "carvalho",1, "conselheira",1, "conselho",1, "contribuintes",1, "câmara",1, "da",1, "dar",1, "de",1, "decisão",1, "declaração",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}