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Numero do processo: 10120.003902/98-27
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 26/11/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.002179/00-11
Data da sessão: Fri May 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial
para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a
partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez
que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia .
exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11065.001524/00-35
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não se incluindo em sua base de cálculo os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria Teresa Martinez L,ópez, Leonardo Siade
Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho
que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10120.001058/98-08
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1992,1993
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.061
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
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