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Numero do processo: 11065.005085/2004-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA E DE EXCLUSÃO DO CADIN. Não se conhece do pedido de emissão de certidão negativa e de exclusão da recorrente do CADIN.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS LANÇADOS DE OFíCIO. A interposição regular de recurso tempestivo
já é o bastante para suspender a exigibilidade dos tributos lançados de ofício.
PERíCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de
perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos
jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do
julgador.
DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ, por ajustar-se à disciplina do art. 150, 4°, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração anual do tributo, a regra geral de caducidade estabelece que a contagem do lapso decadencial se inicia no último dia do encerramento do período de apuração.
DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a
decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, 4°, do CTN.
MULTA. CONFISCO - A multa constitui penalidade, não se revestindo
das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição da República.
MULTA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2% DO ARTIGO 52, 1°,
DO CDC, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 9.298, DE 1996.
IMPOSSIBILIDADE. O Direito Tributário é autônomo em relação aos
demais ramos do Direito, motivo por que as normas punitivas
veiculadas na legislação que lhe é própria afasta qualquer outra que lhe seja estranha, a exemplo daquela que prevê a sanção de 2%, no máximo, aplicáveis aos casos de inadimplência, nas relações de consumo.
JUROS DE MORA - TAXA SELlC - É legítima a utilização da taxa
SELlC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, 1°, do CTN.
ARGÜiÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Se o Constituinte
concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a
propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há
amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam
determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de
esvaziar o conteúdo do art. 103, I,da Constituição da República.
Numero da decisão: 103-22.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação às contribuições ao PIS e COFINS dos fatos geradores até o mês de novembro de 1999, inclusive, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, de 150%, ao seu percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Maurício Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
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