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MINISTÉRIO DA FAZENDA\n‘q'tP. g?..\" PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\n\nProcesso n°. : 10315.000182/95-72\nAcórdão n°. : 103-19.037\n\nFORMALIZADO EM: 1 2 DEZ 1997\n\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: MÁRCIO MACHADO\n\nCALDEIRA, NEICYR DE ALMEIDA E SANDRA MARIA DIAS NUNES. AUSENTE A\n\nCONSELHEIRA RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL.\n\nQ\\\n\n2\n\n\n\nir\t ••• •\n\n4 ' 1. a\n\n•\t •\t MINISTÉRIO DA FAZENDA\nPRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\n\nProcesso n°. : 10315.000182/95-72\nAcórdão n°. : 103-19.037\nRecurso n°. : 113.456\nRecorrente : IBACIP - INDÚSTRIA BARBALHENSE DE CIMENTO PORTLAND S/A\n\nRELATÓRIO\n\nA r. decisão monocrática, atenta à circunstância de que a única\n\nmatéria que compôs o litígio tributário em face da oportuna e tempestiva impugnação\n\nformulada pelo contribuinte, se circunscreveu à contraditada da exigência versando\n\nomissão de receita decorrente \"das variações monetárias dos depósitos judiciais\",\n\nmanifestando sua discordância para aquilo que denominou de \"conteúdo das decisões\n\ndo egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes\" e por não constituírem as mesmas\n\n\"entendimento predominante naquela corte administrativa\", em base do PN 811/83, ali\n\ntranscrito, agasalhou a exigência principal e a decorrente de contribuição social e\n\nassim se acha ementada:\n\n\"Depósitos Judiciais - Os depósitos judiciais, relativos às\ncontribuições questionadas na justiça, por se revestirem da\nnatureza de créditos de seus depositantes, devem ter seus\nrendimentos (juros e variação monetária) reconhecidos\ncontabilmente no resultado da pessoa jurídica, em obediência ao\nregime de competência dos exercícios previstos na legislação\ncomercial e fiscal\".\n\nNo seu apelo de fls.244/258, retomando os argumentos inaugurais,\n\nverbera a Recorrente o entendimento constante do PN 811/83 e a partir da definição\n\ndo fato gerador do tributo prevista no artigo 43 do CTN pede a desconsideração do\n\nlançamento, neste sentido reportando jurisprudência desta Casa.\n\nA Fazenda Nacional se manifestou a fls. 255/258.\n\nÉ o relatório.\n\n3\n\n\n\n•\n\ns\n\n.\t •\t 4 ,\t 1.-44\n'h • -ri: MINISTÉRIO DA FAZENDA\n\nPRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\n\nProcesso n°. : 10315.000182/95-72\nAcórdão n°. : 103-19.037\n\nVOTO\n\nConselheiro VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE, Relator\n\nO recurso é tempestivo e assim tem o pressuposto de admissibilidade.\n\nA matéria já é sobejamente conhecida no seio desta Câmara, sendo\n\nque este Relator, em vários procedimento, já admitiu a inexigibilidade do lançamento\n\nem causa dentro da ausência do fato gerador do tributo à luz da indisponibilidade do\n\ndepósito judicial promovido pelo contribuinte no enfrentamento de certas exações\n\ntributárias dentro do âmbito do Poder Judiciário.\n\nO entendimento fiscal da decisão recorrida, de outro lado, perde força,\n\nespecialmente quando a uma suposta inexistência de jurisprudência predominante no\n\nseio do Conselho na medida em que a Câmara Superior de Recursos Fiscais pelo\n\nAcórdão CSRF - 01 - 02.102/96 já firmou entendimento no sentido de rejeitar a\n\npossibilidade da consagração na contabilidade da variação monetária do depósito\n\njudicial enquanto pendente a discussão e bloqueado o numerário ofertado para\n\ngarantia da instância e suspensão da exigibilidade.\n\nDou assim integral provimento ao apelo para cancelar a exigência sob\n\nlitígio no âmbito do IRPJ e da CSSL haja vista que a exigibilidade do PIS já havia sido\n\nanteriormente cancelada pela inconstitucionalidade da exação.\n\nÉ como vot .\n\nSa a das\t sões - DF, e 12 de novembro de 1997\n\nVICTOR L!'Õt6ALLES FREIRE\n\n4\nkt\n\n\n\tPage 1\n\t_0061600.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0061800.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0062000.PDF\n\tPage 1\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Terceira Câmara",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Primeiro Conselho de Contribuintes",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "Victor Luís de Salles Freire",1], "ano_sessao_s":[ "2007",1], "ano_publicacao_s":[ "1997",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "ao",1, "biadola",1, "brito",1, "conselheiros",1, "cândido",1, "dar",1, "de",1, "e",1, "edson",1, "maioria",1, "negaram",1, "neuber",1, "os",1, "por",1, "provimento",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}