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Numero do processo: 10675.000820/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Existindo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade do PIS e determinando a incidência do PIS-Semestralidade, e reconhecendo a incidência de expurgos inflacionários, deve a mesma ser seguida.
COMPENSAÇÕES. CRÉDITO INSUFICIENTE. Inexistindo créditos em valor suficiente para as compensações efetuadas, deve-se cobrar os valores inadimplidos.
PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.
Havendo apresentação de carta cobrança por parte do Fisco, contendo valores declarados pelo Contribuinte, não á que se falar em prescrição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.370
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
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