Numero do processo: 35380.004318/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Período de apuração: 01/12/2005 a 30/09/2006
CONTRIBUINTE FACULTATIVO. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE PAGAMENTO INDEVIDO. REQUERIMENTO DEFERIDO.
Após o deferimento do beneficio pelo INSS, estando comprovada a cessação das atividades do contribuinte, são indevidos os recolhimentos previdenciários, ainda que na condição de Facultativo, uma vez que não foram utilizadas para efeito de aposentadoria, haja vista ser vedado o recebimento de benefícios de forma cumulativa para todo tipo de aposentado.
Pedido Deferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) Vencido(a)s Conselheiro(a)s Marco André Ramos Vieira e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 35061.001465/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA,
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MP 419/08.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o principio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela MP 449/08, de dispositivo da Lei 8212/91 que atribuía responsabilidade pessoal ao agente publico.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, C, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos tentos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)o(a), Conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 36550.000315/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a31/07/2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. INTIMAÇÃO.
CONTRIBUINTE. CARACTERIZAÇÃO DE EMPREGADOS.
Não é necessário que a notificação de lançamento, para que produza os efeitos legais, seja feita pessoalmente ao sujeito passivo bastando ser realizada por via postal e recebida no domicilio do contribuinte.
Prevalece o prazo decenal para a realização do levantamento das
contribuições sociais previdenciárias, nos termos do art. 45, da Lei n.° 8.212/91, afastando-se, portanto, a aplicação do Código Tributário Nacional — CTN.
Nos termos do art. 12, inciso I, letra "a", da Lei n.° 8.212191, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 14485.000072/2007-41
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1997. Ementa: PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO. DECADÊNCIA. STF. Conforme disposto no § 2º do artigo 5º do RICC, Portaria MF n. 147/2007, o pedido de revisão será analisado de acordo com o RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004). Pedido de Revisão conhecido para sanar acórdão anterior da então 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 35183.004286/2007-61
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/1997
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A fiscalização não comprovou efetivamente que a entidade recorrente teria deixado de aplicar o resultado operacional em suas finalidades estatutárias. Verificado que a entidade beneficente atendeu aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código tributário Nacional, não há que se falar em suspensão da imunidade tributária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.560
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12045.000435/2007-00
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que, a princípio, a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
PROCESSO ANULADO
Crédito Tributário Exonerado:
Numero da decisão: 2301-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente na data de formalização.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Bernadete De Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal (Suplente), Maria Helena Lima dos Santos (Suplente), Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 37169.004006/2006-47
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1997
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO
EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.629
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, per unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12045.000421/2007-88
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/1998
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.713
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12045.000325/2007-30
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Assessorias
Data do fato gerador: 29/08/2001
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12267.000324/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes