Numero do processo: 10380.007548/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização
do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.190
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10380.016698/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/96.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização
do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.191
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13857.000016/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CONTORNOS DA LIDE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REFORMAR DECISÃO DA UNIDADE DE ORIGEM. REFORMA TIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
De se anular a decisão da instância de piso que não se adstringe aos contornos da lide, piorando a situação da interessada em relação à situação que se encontrava anteriormente à apresentação de sua Manifestação de Inconformidade.
Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.254
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10954.000017/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS
SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO.
De se anular a decisão de Primeira Instância que deixa de tratar
de razão de defesa trazido pela autuada em sede de impugnação,
no caso, as alegações de ofensa à lei, ao Regulamento do IPI e ao
principio constitucional da não-cumulatividade.
Recurso provido em parte, para anular a decisão de primeira
instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-13.765
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para fins de anular a decisão de 1ª instância nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13007.000087/2003-58
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/03/2003 a 20/03/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE
INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA
À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência
do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC).
DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO
NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de crédito de IPI com débito de IRF com base
em decisão judicial que, além de não ter reconhecido este direito, embora
requerido (compensação entre tributos de espécies diferentes), nem teve seu
trânsito em julgado, o que fere, também as disposições do art. 170-A do
CTN.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEBITO COMPENSADO
INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada após 31/10/2003, data da publicação da MP nº
135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/96, e antes de
20/11/2004, data da vigência da Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004,
que considerou como não declaradas as compensação lastreadas em crédito
objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado, constitui confissão de
divida. Os débitos informados em DCTF e cuja compensação não tenha sido
homologada podem ser exigidos após a decisão nesse sentido na esfera
administrativa. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente
compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial
deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes
débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em
DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser
exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Precedentes do STL
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF
só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de
27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo
art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Estando vedada a compensação por expressa disposição legal (crédito objeto
de discussão judicial sem o trânsito em julgado), correta a aplicação da multa
isolada, no percentual de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, c/c os
arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 170-A do CTN).
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-00438
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para manter a decisão que não homologou as compensações;
II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar as cartas de cobrança em face da obrigatoriedade, à época, de lançamento de oficio para a constituição de crédito
tributário decorrente de débitos cuja compensação não tenha sido homologada, na linha do disposto no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10580.011970/2003-61
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/12/1999 a 31/01/2000, 31/03/2000 a 31/12/2000,
28/02/2001 a 31/03/2001, 31/08/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a
30/11/2001, 01/10/2002 a 31/10/2002, 31/12/2002 a 30/06/2003, 31/08/2003
a 30/09/2003
REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO
EXPRESSA DO ART. 30, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de
28/05/2009.
Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os
contribuintes os efeitos de decisão do STF que Considerou inconstitucional o
alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a lei ainda
em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de que a
base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a
totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo
de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as
receitas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-00388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso por considerarem que toda a receita bruta auferida faz parte da exação.
Vencidos os conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10930.003439/2003-06
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF.
DÉBITOS VINCULADOS A CRÉDITO APONTADO EM PROCESSO
JUDICIAL DE OUTRO CNPJ. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS
EM RENDA EM FAVOR DE OUTRA PESSOA JURÍDICA.
APROVEITAMENTO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO
CONTRIBUINTE.
De se cancelar o lançamento que exige a CPMF declarada pela pessoa jurídica a qual a lei atribuiu a responsabilidade pela retenção e recolhimento, procedimentos estes, os quais acabaram por não sendo por ela concretizado, mas que o foram pelo verdadeiro contribuinte. Aplicação do § 30 do artigo 5°
da Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-00233
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13603.000562/2007-91
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO E DE
FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que tem sua motivação e fundamentação
descritos em Termo de Verificação Fiscal constante do processo e de
conteúdo que teve acesso a autuada. Tampouco se considera nulo o
procedimento fiscal que não infringe às regras do art. 10 e do art. 59 do
Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO
EXPRESSA DO ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de
28/05/2009.
Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os
contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o
alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a norma
ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de
que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim
entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil
adotada para as receitas. No caso, a matéria envolveus Receitas de
Bonificações auferidas nas aquisições de mercadorias para revenda.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES PERMITIDAS. ICMS INCIDENTE
SOBRE AS VENDAS. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL
Não existe base legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição do
valor correspondente ao ICMS incidente sobre as vendas.
AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
VENDAS DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES.
As exclusões da base de cálculo originadas das vendas de produtos sujeitos à
substituição tributária e/ou à incidência monofásica da contribuição carecem
de demonstração incontestável de sua procedência, sob pena de não aceitação
pelo Fisco. No caso, não obstante solicitações específicas e reiteradas no
sentido de apontar a formação das parcelas retiradas da base de cálculo ao
longo do período, o que equivaleu a 80% da receita bruta informada, a
autuada limitou-se a apresentar "amostras" de documentos fiscais e a alegar
que tais provas sempre estiveram à disposição do Fisco.
MULTA DE OFÍCIO DE 150%. SONEGAÇÃO FISCAL.
IMPROCEDÊNCIA.
De se afastar a exasperação da multa de oficio, de 75% para 150%, quando
ao enquadramento legal utilizado pela fiscalização não se consegue subsumir
as infrações apontadas.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de oficio decorrente da falta de recolhimento da contribuição
é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei 1-12
9.430, de 1996.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA QUE NÃO MAIS FAZ PARTE
DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo versa sobre Termo de
- Arrolamento de Bens lavrado em data anterior ao auto de infração, a teor do
enunciado do Ato Declaratório Interpretativo Receita Federal do Brasil N° 9,
de 5 de junho de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte, e, na parte conhecida, Provido
Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-00363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que relacionado ao arrolamento de bens, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de nulidade; II) pelo voto de qualidade, reconhecer devida a incidência da contribuição sobre as receitas de bonificação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%, e negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10707.000780/2007-79
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/06/1995
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO APENAS ENTRE DÉBITOS DA MESMA ESPÉCIE AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTES À DECISÃO JUDICIAL NA LEGISLAÇÃO QUE REGE A COMPENSAÇÃO TORNANDO-A MAIS FLEXÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As unidades da Secretária da Receita Federal devem dar cumprimento às decisões judicais que disponham sobre a compensação de débitos do sujeito passivo, em seus exatos termos, quando a norma vigente, à data em que foi proferida a decisão judicial e que a regia a matéria, não foi alterada por legislação superveniente, ainda que a interpretação da norma dada pelo Poder Judiciário tenha sigo menos favorável ao sujeito passivo do que a interpretação da Administração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento o recuso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.001287/2006-46
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 18/09/1999 a 04/09/2001 -
AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário
Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 18/09/1999 a 04/09/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
AÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DÉBITO EXIGÍVEL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO EFETUADO FORA DO PRAZO LEGAL. SUJEIÇÃO À MULTA DE MORA.
Os embargos de declaração interpostos contra decisão liminar que negou a segurança tem o efeito devolutivo, de sorte que a exigência não restou suspensa durante em que o referido recurso ficou aguardando julgamento.
Caracterizada, portanto, a sujeição dos débitos à multa de mora visto que o pagamento, espontâneo, foi efetuado sem referido acréscimo
RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO, SEM INCLUSÃO DA MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS. EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA NÃO PAGA COM MULTA DE OFÍCIO.
A imputação proporcional de pagamentos efetuados espontaneamente pelo sujeito passivo é forma de amortização de débitos admitida pelo Código Tributário Nacional, a teor do disposto nos seus artigos 163 e 167.
MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. PERCENTUAL CABÍVEL.
Sobre a parte do crédito tributário decorrente da imputação de pagamentos a multa exigida deve ser de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso na parte em que o mesmo versa sobre os efeitos dos embargos de declaração interpostos junto ao Poder Judiciário, vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o lançamento relativo aos períodos de apuração anteriores a 30 de agosto de 2001.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho