Numero do processo: 13896.001224/2001-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES -
Exercício: 2001,2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não se reconhece como
pagamento indevido de tributo passível de restituição/compensação, valor que se baseia apenas em declarações (DIPJ e DCIT) retificadoras, mas não se encontram lastreadas em escrituração contábil compatível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE strwmanfrO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11020.902046/2006-47
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 3°, § 2°, III,
DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE.
A exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que, a constituírem a receita da empresa, fossem transferidos para outra pessoa jurídica, somente poderia ocorrer após a devida regulamentação. Com a entrada em vigor no mundo jurídico da Medida Provisória n° 1.991-18/2000, o referido comando não passou do plano da existência, carecendo de validade e eficácia.
PIS. VIGÊNCIA. MP N° 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18, DA LEI
N° 9.715/98. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações pela MP 1212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS.
Não há como se dizer que houve repristinação da Lei Complementar n° 07/70, uma vez que o art. 18 da Lei n° 9.715/98 foi declarado inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, tendo esta declaração efeitos ex tunc, passando as alterações introduzidas na contribuição para o
PIS pela MP 1212/95 a surtir efeitos a partir de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3801-000.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta
Numero do processo: 13985.000016/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 293-00099
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13985.000015/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 293-00100
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10410.006018/2002-17
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1992
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída
seja com isenção ou alíquota zero, alcança exclusivamente os
insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de
1° de janeiro de 1999.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR.
PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear ressarcimento do saldo credor do imposto
prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos
no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria não tratada na instância anterior; na parte conhecida, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13890.000534/2001-90
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 293-00147
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13819.002413/2002-26
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. PAGAMENTOS NÃO
LOCALIZADOS ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO ANTERIOR AO
LANÇAMENTO.
A falta de confirmação dos pagamentos efetuados, no âmbito de
parcelamento proposto, mas pendente de apreciação pela autoridade tributária
jurisdicionante, justifica a lavratura de auto de infração, para constituição de
crédito tributário.
Cabe à autoridade tributária responsável pela execução da decisão definitiva
zelar para que não ocorra cobrança em duplicidade.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-00.022
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13846.000039/2002-05
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/1012001 a 31/1212001
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO.
As aquisições de insumos a pessoas físicas, não oneradas com as
contribuições que o beneficio visa a ressarcir são excluídas do cômputo de
sua base de cálculo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-00.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao pedido de abono de juros
calculados pela taxa Selic ao ressarcimento, vencido o Conselheiro Luis Guilherme Queiroz
Vivacqua, e, quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10830.008531/2002-00
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFTNS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2002
COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS
ORIUNDOS DE RECEITA COM CIGARROS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO.
1. A receita de venda proveniente de cigarros e produtos de perfumaria pelos
fabricantes e importadores de cigarros a comerciantes varejistas, positiva a
incidência do recolhimento da contribuição, aqueles, na condição de
contribuintes e substitutos tributários, conforme art. 3°, da LC 70/91 c/c art.
53 da Lei n° 9.532/97, aplicáveis à época;
2. A extensão do recolhimento da COFINS aos comerciantes varejistas, deuse
apenas em 01 (um) de maio de 2004, com a publicação da Lei n° 10.865,
de 30 de abril de 2004, em especial em seu art. 29, data posterior ao fato
apurado;
3. Cumulando-se o art. 53 da Lei n° 9.532/97, vigente à época dos fatos, com
o art. 165 do CTN, conclui-se que a recorrente é parte ilegítima para pleitear
a restituição de supostos créditos de COFINS com débitos confessados nos
autos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-00.171
Decisão: ACORDAM s membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta
Numero do processo: 10860.000792/2002-16
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/10/1999
PRESCRIÇÃO. ART. 165,1 E 168, I, AMBOS DO CTN.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou
indevidamente extingue-se em cinco anos, contados a partir do pagamento do
tributo, conforme previsão dos arts. 165,1 e 168, I, ambos do CTN.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 3 0, §1°, IN/SRE n°
600/2005.
Nos termos do art. 3 0, §1°, da IN/SRF n° 600/2005, cabe ao contribuinte
comprovar cabalmente o direito creditório objeto do pedido de restituição,
sob pena de indeferimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO.
. De acordo com a novel orientação do Superior Tribunal de Justiça - ST1,
sumulada no enunciado n° 360, o beneficio da denúncia espontânea não se
aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-00.144
Decisão: ACOR Ik' M os membros da 3' Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta