Numero do processo: 36204.000961/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2803-000.017
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carolina Siqueira Monteiro de Andrade
Numero do processo: 10380.008443/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2000 .
PROTOCOLO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DA
IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO. PRECLUSÃO
A apresentação intempestiva de impugnação ocasiona não o seu não
conhecimento, por não ter o condão de iniciar a fase litigiosa do processo administrativa fiscal, devido A. preclusdo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO
PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA.
Em razão do principio da legalidade e da inconstitucionalidade declarada do
art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes,
inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a
constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da
data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4 0 ,
ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o
modalidade de lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.326
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10665.001185/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2007
PEDIDO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CEBAS. TEMPESTIVO. DEMAIS
REQUISITOS LEGAIS. ATENDIDOS. ANISTIA POR FORÇA DE MP.
CERTIFICADO EMITIDO. ISENÇÃO RECONHECIDA.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.173
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
votos que integram o presente julgado, a fim de reconhecer a entidade recorrente o direito a
isenção às contribuições previdencidrias como requerido. Contudo a fiscalização pode a
qualquer momento, desde que verificada irregularidade na continuidade da isenção exercer
suas prerrogativas legais. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 35226.001832/2006-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/7004
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES EFEIIVOS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. VÍNCULO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - RGPS. ENQUADRAMENTO
0 inciso II do art 37 da Constituição da República exige concurso publico de
provas ou de provas e titulos para acesso a cargos públicos. O § 1º do art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao contrário do que
muitos admitem, conferiu estabilidade aos servidores não concursados que
contassem cinco anos de exercício contínuos à data da promulgação da
Constituição, mas não autorizou mudanças em seu regime juridico e muito
menos permitiu sua preposição em cargos públicos.
A efetivação, de acordo com o § 1º do art. 19 do Ato das disposições
Constitucionais Transitórias somente se dará quando os servidores se
submeterem a concurso público, o que não é o caso dos presentes autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.427
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 15582.000285/2007-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição
do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, 1, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.294
Decisão: ACORDAM os membros da 3" Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de
promover o lançamento dos créditos tributários relativos ao período de 01/1999 a 12/2000.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10630.000663/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/11/2006
DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TITULOS
PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO CONFIGURADA
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as
contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da
empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.419
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 37316.003808/2005-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005
RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVAÇÃO
responsabilidade do contribuinte comprovar o recolhimento feito
indevidamente a maior. Apurado débito através de NFLD, referente as
mesmas competências, não há que se falar em restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.374
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000129/2007-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição
do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.296
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de
constituir o crédito tributário consubstanciado nos presentes autos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13973.000668/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS E
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS. IMPOSSIBILIDADE.
1NEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCOMPETÊNCIA DA RFB.
Não há previsão legal que possibilite a compensação de contribuições
previdencidrias com empréstimo compulsório recolhido à ELETROBRAS,
visto que são tributos de espécies distintas. Incompetência da RFB para
promover a compensação de tributos com obrigações da ELETROBRAS.
Aplicabilidade da Súmula n° 24 do CARF - Não compete ã Secretaria da
Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da
Eletrobrás nem sua compensação corn débitos tributários.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-00.237
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 35540.000043/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE REEMBOLSO. SALÁRIO MATERNIDADE..
A segurada empregada tern direito ao salário maternidade independentemente
de carência. Satisfeitas as condições legais para o pagamento do beneficio,
este de ser deferido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.229
Decisão: ACORDAM os membros da 3" Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR