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QUEBRA DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL.\nDeterminada a quebra do sigilo bancário por decisão judicial, fica prejudicada a alegação de nulidade da autuação em face dessa ofensa do sigilo.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2017-03-28T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10830.008411/2002-02", "anomes_publicacao_s":"201703", "conteudo_id_s":"5702127", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2017-03-28T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2101-000.941", "nome_arquivo_s":"Decisao_10830008411200202.PDF", "ano_publicacao_s":"2017", "nome_relator_s":"Relator Odmir Fernandes", "nome_arquivo_pdf_s":"10830008411200202_5702127.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.\n(Assinado digitalmente)\nLuiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do 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origem  com  rendimentos.  Na  falta  de  justificação  prevalece  a \npresunção  legal  de  os  depósitos  bancários  serem  rendimento  tributado \nomitidos. \n\nSIGILO  BANCÁRIO.  QUEBRA  DETERMINADA  POR  DECISÃO \nJUDICIAL. \n\nDeterminada  a  quebra  do  sigilo  bancário  por  decisão  judicial,  fica \nprejudicada  a  alegação  de  nulidade  da  autuação  em  face  dessa  ofensa  do \nsigilo. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar \nprovimento ao recurso. \n\n(Assinado digitalmente)  \n\nLuiz  Eduardo  de  Oliveira  Santos  ­  Presidente  na  data  da  formalização  do \nAcórdão.  \n\n (Assinado digitalmente)  \n\nOdmir Fernandes ­ Relator. \n\n  \n\nAC\nÓR\n\nDÃ\nO \n\nGE\nRA\n\nDO\n N\n\nO \nPG\n\nD-\nCA\n\nRF\n P\n\nRO\nCE\n\nSS\nO \n\n10\n83\n\n0.\n00\n\n84\n11\n\n/2\n00\n\n2-\n02\n\nFl. 376DF CARF MF\n\n\n\n\n \n\n  2\n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  conselheiros:  Alexandre  Naoki \nNishioki,  Ana  Neyle  Olimpio  Holanda,  Caio Marcos  Cândido,  Gonçalo  Bonet  Allage,  José \nRaimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes \n\n \n\nRelatório \n\nTrata­se de Recurso Voluntário da decisão da 6a Turma de Julgamento da \nDRJ ­ de São Paulo/SP que manteve a autuação do Imposto de Renda Pessoa Física ­ IRPF do \nexercício de 1998,  sobre  (a) omissão de  rendimentos provenientes de depósitos bancários de \norigem não comprovada. \n\nA decisão recorrida manteve a exigência em razão: a) de o contribuinte não \ncomprovar  a  origem  dos  depósitos  bancários;  e)  não  existir  nulidade  na  autuação  diante  da \nquebra de sigilo bancário por ordem judicial e constatação da omissão de rendimentos. \n\nNas razões de recurso sustenta:  \n\na) Nulidade da autuação, pela utilização indevida das informações da CPMF, \nantes data vigência da Lei nº 10.174/2001;  \n\nb)  O  art.  144,  §  1º,  do  CTN,  estabelece  norma  genérica  em  favor  da \nAdministração para  aplicar  a  legislação no momento do  lançamento. Como \nnorma  genérica  e  abstrata  é  inaplicável  ao  lançamento  pela  proibição  da \nutilização das informações da CPMF;  \n\nc) Não está obrigado a informar comprovar fato sobre matéria proibida.  \n\nE o relatório \n\nVoto            \n\nConselheiro Relator Odmir Fernandes \n\nO recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. \n\nTrata­se  de  autuação  sobre  omissão  de  rendimentos  apurados  meio  de \ndepósitos bancários de origem não comprovada, provenientes de créditos efetuados em conta \nde depósitos nos Bancos Nossa Caixa Nosso Banco S/A, c/c 01.008.353­9 e Bradesco S/A, c/c \n3.417, Ag. de Mococa/SP, no ano de 1998. \n\nNa fase da fiscalização o contribuinte se recusou terminantemente a explicar \nas origens dos depósitos bancários sob o fundamento de não estar obrigado a essas informações \ne de militar ao seu favor a proteção do sigilo bancário. \n\nVisando  a  assegurar  esse  sigilo  bancário  o  autuado  impetrou Mandado  de \nSegurança,  cuja  ordem  foi  denegada  e  a  decisão  foi  confirmada  em  grau  de  recurso  pelo E. \nTribunal. \n\nFl. 377DF CARF MF\n\n\n\nProcesso nº 10830.008411/2002­02 \nAcórdão n.º 2101­000.941 \n\nS2­C1T1 \nFl. 3 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nA  quebra  do  sigilo  bancário  da  Recorrente  acabou  ocorrendo  por  ordem \njudicial em inquérito policial para apuração de ilícito penal dos mesmos depósitos bancários de \norigem não comprovada. \n\nNa fase da  impugnação e do  recurso, a Recorrente volta a  insistir no sigilo \nbancário  e  na  indevida  utilização  das  informações  bancárias  da CPMF  para  a  realização  do \nlançamento tributário, antes da vigência da Lei nº 10.174/2001. \n\nAssim, sustenta, em preliminar, nulidade da autuação pela impossibilidade de \nser realizado o lançamento com as informações obtidas da CPMF que considera indevida. \n\nNa hipótese  sob exame, o  sigilo  foi  quebrado por ordem  judicial  e, mesmo \nque  assim  não  fosse  este  Conselho  tem  posição  fixada  nos  sentido  de  que  é  perfeitamente \npossível a quebra do sigilo bancário mesmo antes da edição da referida lei, conforme lemos na \nSumula 35. \n\nSúmula CARF nº 35 (VINCULANTE): O art. 11, § 3º, da Lei nº \n9.311/96,  com  a  redação  dada  pela  Lei  nº  10.174/2001,  que \nautoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do \ncrédito tributário de outros tributos, aplica­se retroativamente. \n\nFica assim rejeitada a preliminar. \n\nNo mérito, nada é alegado, aliás, o Recorrente se recusou terminantemente a \nexplicar a origem dos depósitos bancários. \n\nNecessário  frisar  que  apurado  o  depósito  bancário  na  conta  do  autuado, \ninverte­se o ônus da prova, na forma do art. 42, da Lei 9.430, de 1996, cabendo ao contribuinte \ncomprovar a origem dos valores contatados na sua conta pela fiscalização. \n\nNada  sendo  justificado  ou  recusando­se  a  prestar  as  informações,  como \nocorre  aqui,  temos  a presunção de veracidade de os depósitos  corresponderem a omissão de \nrendimentos tributável. \n\nAnte  o  exposto,  rejeito  a  preliminar  de  nulidade  da  autuação  e,  no  mérito \nnego provimento ao recurso para manter a decisão recorrida e a autuação.  \n\n(Assinado digitalmente)  \n\nOdmir Fernandes – Relator \n\n \n\n           \n\n \n\n           \n\nFl. 378DF CARF MF\n\n\n\n \n\n  4\n\n \n\nFl. 379DF CARF MF\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "Relator Odmir Fernandes",1], "ano_sessao_s":[ "2011",1], "ano_publicacao_s":[ "2017",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], 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