Numero do processo: 10380.002685/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF N° 02.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13884.001135/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/12/2002 a 31/01/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DE OFICIO. DIFERENÇA DE
ALÍQUOTAS. LEI Nº 9.718/98 E LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. AÇÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALCANCE.
IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A matéria submetida pela autuada ao Poder Judiciário, onde obteve
provimento com decisão transitada em julgado, adstringiuse
à discussão
acerca da formação da base de cálculo (faturamento x receita bruta) e não
sobre a alíquota a ser utilizada. Assim, a permissão para utilizar a base de
cálculo ditada nos termos da Lei Complementar nº 7/70, sobre a qual incidia
a alíquota de 0,75%, não significou que a alíquota utilizada devesse ser a da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, à alíquota de 0,65%.
AUTO DE INFRAÇÃO. RESIGNAÇÃO COM A MATÉRIA LANÇADA.
PAGAMENTOS EFETUADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE
INFRAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento da contribuição devida efetuado após a lavratura do auto de
infração, com os devidos acréscimos legais, não tem o condão de determinar
o cancelamento do lançamento; ao contrário, legitimao
por completo e
apenas deve ser considerado pela autoridade preparadora para que se evite
uma cobrança indevida.
AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. ESTORNO
DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A alegações de que teriam sido incluídos na base de cálculo da contribuição
valores correspondentes a estornos contábeis de receitas necessitam de cabal
comprovação, o que, não obstante as considerações expressas da DRJ nesse
sentido, não logrou êxito a Recorrente em fazêlo AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE
OS ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA PERMISSÃO LEGAL.
Somente a partir de 1º de fevereiro de 2003, com a adição do § 4º ao artigo
11 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, trazida pelo art. 25, da Lei nº 10.684, de
30 de maio de 2003, é que passou a ser permitida a redução do valor da
contribuição devida ao PIS/Pasep do crédito presumido calculado sobre os
estoques iniciais existentes em 1º de dezembro de 2002 de produtos acabados
e de produtos em elaboração. O art. 69, § 1º, inciso I, da IN SRF nº 247, de
2002, contemplou apenas as empresas optantes do lucro presumido que,
tendo migrado para o lucro real, passassem a ser enquadradas sob o regime
da nãocumulatividade
do PIS/Pasep.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
No caso, a Recorrente alegou ser confiscatório o percentual de 75% aplicado
para fins de apuração da multa de oficio.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso de ofício; II) por maioria de votos, em negar a diligência suscitada
em sessão pelo Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte, vencido o próprio Conselheiro
que a suscitou; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13808.000298/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera
administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DE
MULTA E JUROS.
Não cabe o lançamento de multa nem de juros de mora, na constituição de
crédito tributário cujo montante foi integralmente depositado
Recurso não conhecido na parte submetida à via judicial e dado
provimento parcial na parte conhecida.
Numero da decisão: 3401-001.332
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na matéria
submetida ao Poder Judiciário e dar provimento parcial para cancelar os juros de mora em face
de depósitos integrais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 18471.002667/2003-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2003
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1
DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL
SUSPENSIVA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN não obsta o lançamento de ofício.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Verificada a existência de erro na apuração da base de cálculo do lançamento tributário deverá ser providência a correção nos termos apurados na diligência.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, dar provimento parcial para corrigir a base de cálculo e homologar o resultado da diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 18471.001867/2003-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/07/1998, 31/08/1998
RECURSO REPETITIVO. DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ. ARTIGO
543C,
CPC. APLICAÇÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO
REGIMENTO DO CARF. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS
DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim,
diante da existência de pagamentos antecipados da contribuição, a regra que
define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição
de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4º do artigo 150 do
Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato
gerador. Aplicação do entendimento do STJ proferido em face da regra do
art. 543C,
do CPC, c/c a do art. 62A,
do Anexo II, do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de
junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/09/1998 a 31/12/2002
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÕES PROFERIDAS PELO STF.
ARTIGO 543B,
CPC. APLICAÇÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO
REGIMENTO DO CARF. PIS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de
cálculo do PIS e da Cofins. De outra parte, o art. 62A,
do Anexo II do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586,
de 21/12/2010, determina a reprodução pelos Conselheiros das decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo STF e pelo STJ em matéria
infraconstitucional, na sistemática dos artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869,
de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Assim, de se retirar da
base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as
decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as
vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, de retirar da base de
calculo o valor das receitas financeiras e das recuperações de despesas.
AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CALCULO. CANCELAMENTO DE
VALORES NÃO CONSTITUÍDOS DE OFICIO. FORMA TRANSVERSA
DE PEDIR RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não obstante devam ser retirados da exação os valores do PIS/Pasep
calculados sobre as recuperações de despesas, há que se observar um limite
que é exatamente o quantum lançado, de modo a se impedir o
reconhecimento de um pedido de restituição formulado por via transversa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
No caso, alegouse
o efeito confiscatório do percentual de 75% utilizado para
a determinação da multa de oficio.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-001.344
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para: 1) nos termos do Art. 62A,
do Anexo II, do Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de
2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21/12/2010, declarar a decadência do direito
de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários referentes aos períodos de apuração de
abril, julho e agosto de 1998, e aplicar a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo
3º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, afastando a exigência da contribuição sobre outras receitas
que não apenas as decorrentes do faturamento; 2) estabelecer como limite para o cancelamento
da exação relacionada às “Receitas Recuperadas” o valor do próprio lançamento, de forma a
impedir a caracterização de pedido de restituição por via transversa; e 4) aplicar as Súmulas
Carf nº 2 e nº 4, respectivamente, para manter a multa de ofício no percentual de 75% e os
juros de mora calculados com base na taxa Selic. Declarouse
impedido o Conselheiro Jean
Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16327.001427/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Inexistente a omissão argüida os embargos declaratórios hão de ser
rejeitados.
Numero da decisão: 3402-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar os
embargos declaratórios interpostos
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 18471.002314/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2001 a 30/06/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO EM PROCESSO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE EFEITOS. PODER DA ADMINISTRAÇÃO. A Administração Fiscal não tem poderes para atribuir ou para reconhecer efeitos infringentes de embargos oposto em sede de processo judicial. INCORPORAÇÃO. PENALIDADE. SUCESSÃO. SÚMULA 47 DO CARF Nos termos da Súmula 47 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - é de se reconhecer a sucessão de multa de ofício no caso de cisão, fusão e aquisição entre empresas do mesmo grupo econômico. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quando à incidência de juros de mora nos depósitos judiciais, os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Ruy Gustavo dos Santos Pontes – OAB/PE 7472187.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10120.007641/2004-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
MULTA DE OFÍCIO. EXACERBAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INFORMAÇÃO EM DCTF DE VALORES MENORES DO QUE OS APURADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza o “evidente intuito de fraude” previsto no art. 44 da Lei 9.430/96 como causa de elevação da multa de ofício ao percentual de 150% do valor do débito a reiterada conduta do contribuinte de informar em suas DIPJ valores de receita menores do que os por ele mesmo apurados em sua escrita fiscal e regularmente informados ao fisco estadual, mormente quando
obstinadamente recusa-se a apresentar sua contabilidade e, intimado, não justifica plausivelmente as diferenças.
Numero da decisão: 9303-001.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa
Martínez López. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10830.002085/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e para o Programa de Integração Social PIS-Pasep
é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10380.001280/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercícios: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N. 8.212/91. Em vista da edição da Súmula Vinculante n. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8.212/91.
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. Não demonstrada a contrariedade h. lei ou a evidência de prova incorrida pelo acórdão recorrido,
o Recurso Especial não pode ser conhecido por ausência dos pressupostos regimentais de admissibilidade.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido, por ausência de pressuposto processual.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho