Numero do processo: 11020.003973/2002-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 18 DA LEI Nº 10.833/2003.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, inexiste óbice legal para o lançamento de ofício exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003, ainda sob o manto dos preceitos contidos
no artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, o qual expressamente exigia o lançamento de ofício para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Entrementes, em face de legislação posterior afastando a aplicabilidade multa de ofício para lançamentos de créditos declarados em DCTF, objetos de pedido de compensação indeferido, impõe-se rechaçar a manutenção de referida multa, conquanto que não constatada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964, em observância ao princípio da
retroatividade benigna da norma, insculpida no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário conhecido em parte e provido.
Numero da decisão: 9202-002.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14474.000124/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/07/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º
8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 6º º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
Mesmo considerando a relevação total da multa, a autuação é julgada para efeitos de identificar a correta aplicação do auto de infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/07/2007
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8212/91, nos termos do art. 30, IX.”
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.219
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a preliminar de inexistência de grupo econômico de fato; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11080.901299/2009-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA
SISTEMÁTICA DO ART. 543C,
DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas
pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior
Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista
pelos artigo 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62A
do
Regimento Interno.
EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO
DE 1995 A OUTUBRO DE 1998.
A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre
outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70,
e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória
1.212/95 e suas reedições
Numero da decisão: 3803-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10680.005583/2007-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO LANÇADO POR
HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF.
CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA.
A denúncia espontânea nos tributos lançados por homologação, sem prejuízo
dos demais requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional, é
caracterizada sempre que o pagamento ocorre antes da apresentação da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e afasta a
exigência da multa de mora. Essa interpretação foi consolidada pelo STJ nos
Recursos Especiais nº 886.462/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJe
28/10/2008) e (RESP 1.149.022/SP. Rel. Min. Luiz Fux. DJe 24/06/2010),
julgados no regime previsto no art. 543C
do Código de Processo Civil.
Interpretação vinculante nos termos do art. 62A do Regimento Interno do
CARF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3802-000.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10380.014804/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/01/2004 a 31/12/2005
CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do
contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação
anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento, não há valor algum a ser creditado.
CRÉDITO BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. ARTIGO 82, INCISO III, DO RIPI/2002. CRÉDITO AUTORIZADO. CONDIÇÕES.
Comprovado que a aquisição de matérias-primas atendem aos requisitos
legais previsto no art. 175 do RIPI/2002, há que se reconhecer o direito à
escrituração e utilização do crédito básico do IPI.
Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10680.012792/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 11/04/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), constitui-se
violação à obrigação acessória prevista no art. 32, IV da Lei nº 8.212/91, e sujeita o infrator à multa prevista na legislação
previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10730.002657/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto
que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10508.000155/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula nº 12, Portaria CARF nº 52,
de 21 de dezembro de 2010)
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Nos casos de lançamento de ofício aplicam-se a multa de ofício, no percentual de 75%, e os juros de mora, calculados com base na taxa Selic, previstos na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10950.000184/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004.
COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO.
ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO
ART. 62, §1o, I, do RICARF.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e,
em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva
do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram
da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62A
do RICARF.
COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO.
ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO
INDÉBITO. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Em face da inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo da
contribuição a COFINS, promovida pelo art. 3º, §1º, da Lei nº 19.718/98, é
cabível o deferimento da restituição do indébito, devendo a autoridade
preparadora verificar a comprovação do pagamento indevido ou a maior para
compor o crédito a ser deferido ao contribuinte. Sobre o crédito apurado
incide correção pela incidência da SELIC desde a data do pagamento
indevido ou a maior, na forma do §4º, do Art. 39, da Lei nº 9.250/95.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-001.697
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para afastar a aplicação do § 1º do art. 3º da Lei nº. 9.718/98.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13851.001818/2003-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2003
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. SISTEMÁTICA 543B.
APLICAÇÃO
PELO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal,
na sistemática prevista pelos artigos 543B
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro
de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos
conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (RE 377.457,
RE 381.964, Min. Gilmar Mendes).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2003
SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO
REGULAMENTADA ISENÇÃO
— REVOGAÇÃO,.
A isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços de
profissão regulamentada, prevista no art. 6º da Lei Complementar n° 70/91,
foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 3803-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA