{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":7, "params":{ "q":"", "fq":["ano_sessao_s:\"2013\"", "nome_relator_s:\"JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA\"", "turma_s:\"Segunda Câmara\""], "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":1.0,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201303", "ementa_s":"Assunto: Processo Administrativo Fiscal\nData do fato gerador: 10/06/1999\nDECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 25/03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 25/\n\n03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 26/03/2013 por ALEXANDRE KERN\n\n\n\n\n \n\n  2\n\nTrata­se  de  pedido  de  restituição  no  valor  de  R$  15.504,31  relativo  a \nindébitos  de  contribuições  para  o  Fundo  de  Investimento  Social  –  FINSOCIAL,  que  teriam \nsido  recolhidas  a  maior  nos  períodos  de  15  de  junho  de  1990  a  31  de  dezembro  de  1991, \nincidentes  sobre  os  fatos  geradores  ocorridos  nos meses  de  competência  de maio  de  1990  a \nnovembro de 1991, créditos estes originados da declaração de inconstitucionalidade por parte \ndo STF dos artigos 9º da Lei 7.689/88, artigo 7º da Lei 7.787/89 e do artigo 1º da Lei 8.147/90, \natravés do RE 150.764­1. \n\nA DRF em Sorocaba/SP converteu o pedido em declaração de compensação e \npor despacho decisório não a homologou sob o fundamento de que na data de seu protocolo, \nem 10  de  junho de 1999,  o  seu  direito  de  repetir  e/  ou  compensar  os  indébitos  e montantes \nreclamados  encontrava­se  decaído  nos  termos  do Código Tributário  nacional,  art.  168,  I,  do \nParecer PGFN/CAT N° 1.538 e do Ato Declaratório SRF n° 96, ambos de 1999. \n\nIrresignada  a  contribuinte  apresentou manifestação de  inconformidade onde \nresumidamente alega que: \n\na)  Conta­se cinco anos do fato gerador para a homologação \ntácita até a \"extinção do crédito\" e mais cinco anos para \ndecair  o  direito  de  repetição  do  indébito,  o  prazo  total \nsoma  dez  anos  e  não  cinco  como  entendeu  a  DRF  em \nPiracicaba. \n\nb)  A DRF  tentou modificar um entendimento que  já vinha \nsendo  adotado  pela  Delegacia  da  Receita  Federal  em \nCampinas,  desrespeitando  o  principio  constitucional  da \nsegurança jurídica, bem como o principio da moralidade. \n\nc)  Os aumentos das alíquotas do Finsocial que chegou a 2,0 \n%  foram  declarados  inconstitucionais  pelo  Supremo \nTribunal Federal, portanto, pretende ver reconhecido, no \ntermos da Lei n° 10.637, de 2002, art. 49, seu direito de \npoder  compensar  livremente  com o  tributos  vencidos  e/ \nou vincendos de sua responsabilidade. \n\nAo final pede a reforma do despacho decisório, o reconhecimento do credito \ne a homologação da declaração de compensação.  \n\nA DRJ em Ribeirão Preto/SP delimitou o mérito da lide na decadência ou não \ndo  direito  do  contribuinte  à  compensação  dos  indébitos.  Entendeu  que  a  interessada  não \nexerceu seu direito no prazo legal, apresentando seu pedido após ter ocorrido a sua decadência, \nnos termos do CTN, arts. 150 e 156 c/c os arts. 165, I e 168, I, e indeferiu todos os pedidos. \n\nCientificada  dessa  decisão,  a  interessada  interpôs  recurso  voluntário \nbuscando a  reforma da decisão monocrática,  a  fim de ver  reconhecido o direito à  restituição \ndos  indébitos  pleiteados  e  a  homologação  da  compensação  dos  débitos  fiscais,  objeto  deste \nprocesso. \n\nO recurso interposto foi então julgado pelos membros da Segunda Câmara do \n3° Conselho de Contribuintes que, por meio do Acórdão n° 302­37.026, fls. 141, datado de 11 \nde novembro de 2005,  acordaram, por unanimidade de votos,  dar provimento  ao  recurso,  na \nforma do relatório e voto, fls. 142/157, sob a seguinte ementa: \n\nFl. 236DF CARF MF\n\nImpresso em 08/04/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 25/03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 25/\n\n03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 26/03/2013 por ALEXANDRE KERN\n\n\n\nProcesso nº 13888.000851/99­15 \nAcórdão n.º 3803­004.086 \n\nS3­TE03 \nFl. 11 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\n\"FINSOCIAL  —  MAJORAÇÃO  DE  ALIQUOTA  —  LEIS  N° \n7.787/89.  7.894/89  e  8.147/90  —INCONSTITUCIONALIDADE \nDECLARADA  PELO  SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL  — \nPEDIDO DE RSTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — \nPRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM. \n0 dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de \npedir  restituição  de  valores  pagos  a maior  é  a  data  em  que  o \ncontribuinte  viu  seu  direito  reconhecido  pela  administração \ntributária, no caso a publicação da edição da MP. n° 1.110/95, \nque  se  deu  em  31/08/1995.Tal  prazo,  de  cinco  (05)  anos, \nestendeu­se  até  31/08/2000  dies  ad  quem.  0  direito  de  a \nContribuinte  formular  o  pedido,  no  presente  caso,  não  decaiu. \nRECURSO PROVIDO.\" \n\nEm face desse acórdão, os autos retornaram a DRJ de origem para apreciação \ndo mérito dos pedidos formulados pela contribuinte. Esta, por sua vez, converteu o julgado em \ndiligencia  para  que  os  autos  fossem  baixados  a  DRF  em  Piracicaba­SP,  para  que  se \nmanifestasse sobre a certeza e liquidez do montante apurado e pleiteado pela contribuinte. \n\nA  DRF  em  Piracicaba,  nova  jurisdição  da  interessada,  elaborou  planilhas \ndemonstrativas  e  através  de  despacho  decisório  informou  que  para  a  apuração  do  indébito \nutilizou­se do CTSJ — sistema de cálculos homologado pela RFB, e que o valor do crédito, em \nvalores de 10/06/1999, perfaziam o montante de RS 15.504,31. \n\nApós  ciência do despacho decisório o  contribuinte  apresentou manifestação \nde  inconformidade  inconformada  com  a  aplicação  do  sistema  de  cálculos  CTSJ  como \ninstrumento de atualização do credito, expõe a respeito da inflação ocorrida entre as datas dos \nrecolhimentos  e  a  data  da  compensação,  e  a  respeito  dos  expurgos  inflacionários  ocorridos \nnesse período. \n\nRequer que seja efetuada a compensação dos créditos apurados utilizando­se \na correção monetária integral do crédito do FINSOCIAL. Requer a correção monetária desde a \ndata  do  recolhimento  indevido  com  a  aplicação  dos  índices:  IPC,  INPC.  UFIR  e  Selic, \nconforme  mencionado  na  manifestação  de  inconformidade:  84,32%,  44,80%  e  7,87%  de \nmarço, abril  e maio de 1990; e 42,76% de julho e agosto de 1994 e a observação das  regras \ntragadas pelo art.' 66 da Lei n°8.383/91, Lei 9.430/96, Decreto 2.138/97.e demais pertinentes. \n\nA DRJ/RPO  julgou  improcedente  a manifestação  de  inconformidade,  alega \nque a correção monetária aplicada na restituição e/ou compensação de indébitos fiscais deve os \nmesmos índices adotados pela administração na cobrança de seus débitos, e que não é cabível a \npretensão  da  interessada  de  que  a  correção  de  seu  crédito  seja  feita  através  de  índices  não \noficiais. \n\nInconformado  o  sujeito  passivo  juntou  recurso  voluntário  onde  traz  os \nmesmos argumentos e pedidos de sua manifestação de inconformidade. \n\nÉ o relatório. \n\n \n\nVoto            \n\nFl. 237DF CARF MF\n\nImpresso em 08/04/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 25/03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 25/\n\n03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 26/03/2013 por ALEXANDRE KERN\n\n\n\n \n\n  4\n\nConselheiro João Alfredo Eduão Ferreira \n\nO  recurso  é  tempestivo  e  preenche  os  demais  requisitos  para  sua \nadmissibilidade, portanto, dele tomo conhecimento. \n\nA  matéria  objeto  do  recurso  em  análise  diz  respeito,  tão  somente,  à \nsistemática  de  correção  monetária  aplicada  sobre  os  valores  a  serem  restituídos  e  já \nreconhecimento por parte da Receita Federal do Brasil. A diferença entre o valor apurado pela \nDRF  e  o  valor  pretendido  pela  interessada,  deve­se  ao  fato  de  que,  diferentemente  da \nsistemática adotada pela Justiça Federal, o sistema CTSJ, adotada pela DRF, não contempla as \ndiferenças de UFIR expurgadas nem tampouco juros de 1% ao mês. \n\nPor força do artigo 62A do RICARF, Portaria MF nº 256 de 22 de junho de \n2009, os julgados proferidos pelas turmas integrantes do CARF devem reproduzir as decisões \ndefinitivas de mérito,  proferidas pelo Supremo Tribunal Federal  e pelo Superior Tribunal de \nJustiça  em matéria  infraconstitucional,  na  sistemática prevista pelos  artigos 543B  e 543C da \nLei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Para tanto reproduzimos o \nenunciado do artigo 62ª do RICARF: \n\nArt.  62A.  As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas  pelo \nSupremo Tribunal  Federal  e  pelo  Superior  Tribunal  de  Justiça \nem  matéria  infraconstitucional,  na  sistemática  prevista  pelos \nartigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, \nCódigo  de  Processo  Civil,  deverão  ser  reproduzidas  pelos \nconselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. \n\n§  1º  Ficarão  sobrestados  os  julgamentos  dos  recursos  sempre \nque  o  STF  também  sobrestar  o  julgamento  dos  recursos \nextraordinários  da  mesma  matéria,  até  que  seja  proferida \ndecisão nos termos do art. 543B. \n\n§ 2º O sobrestamento de que trata o § 1º será feito de ofício pelo \nrelator ou por provocação das partes. \n\nRegistramos que, tratando de correção monetária em repetição de indébito, o \nSuperior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.012.903 RJ \n(2007/02954219), na sistemática do artigo 543­C do CPC, decidiu que na repetição do indébito \ntributário,  a  correção  monetária  é  calculada  segundo  os  índices  indicados  no  Manual  de \nOrientação  de  Procedimentos  para  os  Cálculos  da  Justiça  Federal,  aprovado  pela  Resolução \n561/CJF,  de  02.07.2007,  do  Conselho  da  Justiça  Federal,  a  saber:  (a)  a  ORTN  de  1964  a \nfevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e \nfevereiro/1989 e março/1990 a  fevereiro/1991;  (d) o  INPC de março a novembro/1991;  (e) o \nIPCA – série especial – em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a \nTaxa SELIC a partir de janeiro/1996 (ERESP 912.359/MG, 1ª Seção, DJ de 03.12.07). \n\nO  recolhimento  de  tributo  efetuado  por  força  de  norma  declarada \ninconstitucional  é  uma  verdadeira  violência  ao  contribuinte,  com  invasão  indevida  do  seu \npatrimônio. Situação diferente é aquela em que o contribuinte busca restituição de importâncias \nindevidamente  pagas  em  razão  de  interpretação  errônea  da  norma,  erro  ou  outros  desvias \npraticados  pelo  próprio  contribuinte,  neste  caso  sim,  aplica­se  a  sistemática  de  cálculos  do \nCTSJ, quando cabível atualização monetária. \n\nÉ  sabido  que  a  norma  declarada  inconstitucional  pela  Corte  Suprema,  é \nbanida  do  sistema  jurídico,  é  como  se  jamais  houvesse  existido,  com  isso  entendemos  que, \n\nFl. 238DF CARF MF\n\nImpresso em 08/04/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 25/03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 25/\n\n03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 26/03/2013 por ALEXANDRE KERN\n\n\n\nProcesso nº 13888.000851/99­15 \nAcórdão n.º 3803­004.086 \n\nS3­TE03 \nFl. 12 \n\n \n \n\n \n \n\n5\n\ndiante dos efeitos “erga omnes”, ou seja, oponível para  todos, a repetição de  indébito deu­se \nem  razão  de  decisão  judicial  transitada  em  julgado,  portanto,  aplica­se  a  correção monetária \nplena, no caso, pelo Manual de Orientação de Procedimentos e Cálculos da Justiça Federal. \n\nA sistemática de cálculo apontados pelo recorrente coincidem em parte com \naqueles indicados na ementa do STJ no Recurso Especial nº 1.012.903 RJ acima relatado, mas \nnão na sua integridade, tendo em vista que este requereu, alem da correção monetária, juros de \n1% ao mês. \n\nAssim,  DOU  PARCIAL  PROVIMENTO  ao  recurso  para  que  o  indébito \ntributário  seja  corrigido  segundo  os  índices  indicados  no  Manual  de  Orientação  de \nProcedimentos  para  os  Cálculos  da  Justiça  Federal,  aprovado  pela  Resolução  561/CJF,  de \n02.07.2007,  do Conselho  da  Justiça  Federal  e  os  créditos  corrigidos  nesta  sistemática  sejam \nrestituídos ao contribuinte e nego quanto aos juros de 1% ao mês. \n\nÈ como voto. \n\nJoão Alfredo Eduão Ferreira ­ Relator \n\n           \n\n \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 239DF CARF MF\n\nImpresso em 08/04/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 25/03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 25/\n\n03/2013 por JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA, Assinado digitalmente em 26/03/2013 por ALEXANDRE KERN\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Câmara",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Terceiro Conselho de Contribuintes",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA",1], "ano_sessao_s":[ "2013",1], "ano_publicacao_s":[ "2013",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "alexandre",1, "alfredo",1, "ao",1, "assinado",1, "belchior",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "da",1, "dar",1, "de",1, "digitalmente",1, "do",1, "e",1, "eduardo",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}