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Numero do processo: 19647.005868/2003-80
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/09/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO ADMINISTRATIVO. SUMULA N° 2. 0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de legislação tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. SUMULA N° 4.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao Recurso.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
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