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Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio ou voluntário de decisão de Instância que envolva a aplicação da legislação referente ao imposto sobre produtos industrializados (1PI), adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados, inclusive, penalidade\r\nisolada.\r\n\r\nRECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.", "numero_processo_s":"13839.002211/2002-46", "conteudo_id_s":"6087952", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2019-11-07T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3201-000.078", "nome_arquivo_s":"Decisao_13839002211200246.pdf", "nome_relator_s":"Vanessa Albuquerque Valente", "nome_arquivo_pdf_s":"13839002211200246_6087952.pdf", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria. \r\nA Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida, nos termos do voto do Relator."], "dt_sessao_tdt":"2019-11-05T00:00:00Z", "id":"7973893", "ano_sessao_s":"2019", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-19T19:16:28.579Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1714076781680525312, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2009-08-25T20:36:18Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-08-25T20:36:18Z; Last-Modified: 2009-08-25T20:36:18Z; dcterms:modified: 2009-08-25T20:36:18Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-08-25T20:36:18Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-08-25T20:36:18Z; meta:save-date: 2009-08-25T20:36:18Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-08-25T20:36:18Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-08-25T20:36:18Z; created: 2009-08-25T20:36:18Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2009-08-25T20:36:18Z; pdf:charsPerPage: 1452; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-08-25T20:36:18Z | Conteúdo => \nS3-C2T1\n\nFl. 185\n\n,\n<1\", MINISTÉRIO DA FAZENDA\n\nVA\"' CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS\n\nar13,:;?:\".\t TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO\n\nProcesso n°\t 13839.002211/2002-46\n\nRecurso n°\t 139.665 Voluntário\n\nAcórdão n°\t 3201-00.078 — 2a Câmara / P Turma Ordinária\n\nSessão de\t 27 de março de 2009\n\nMatéria\t DCTF\n\nRecorrente\t PEPS1 COLA ENGARRAFADORA LTDA.\n\nRecorrida\t DEU-RIBEIRÃO PRETO/SP\n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI\n\nAno-calendário: 1997\n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE\nJULGAMENTO.\n\nCompetência Ratione Materiae. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes\njulgar recursos de oficio ou voluntário de decisão de Instância que envolva a\n\naplicação da legislação referente ao imposto sobre produtos industrializados (1PI),\n\nadicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados, inclusive, penalidade\nisolada.\n\nRECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.\n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos.\n\nACORDAM os membros da 2\" Câmara / l\" Turma Ordinária da Terceira\n\nSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Segunda\n\nSeção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria. A Conselheira\n\nNanci Gama declarou-se impedida, nos termos do voto do Relator.\n\nR LO GUERRA DE CASTRO - Presidente\n\nVANESSA ALB QUERQUL VALENTE - Relatora\n\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Anelise Daudt\n\nPrieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto, Nilton Luiz Bartok e\n\nHeroldes Bahr Neto.\n\n\n\nProcesso n° 13839.002211/2002-46\t S3-C2T1\nAcórdão n.° 3201-02.078\t Fl. 186\n\nRelatório\n\nPor bem descrever os fatos, adoto o relatório da autoridade julgadora de\nprimeira instância, que passo a transcrever:\n\n\"Em auditoria interna de Declaração de Contribuições e Tributos Federais\n\n(DCTF) de que tratam a IN SRF 045, de 1998, e a IN n° 077, de 1998, foi\n\nconstatado pagamento em atraso do IPI sem o acréscimo da multa de mora e, então,\n\nfoi lavrado o auto de infração para exigir R$ 651.033,99 de multa de oficio isolada.\n\nRegularmente cientificada, a empresa apresentou impu gnação, considerada\ntempestiva pela delegacia de origem, alegando que os valores do tributo relativo às\n\ncompetências citadas no auto de infração foram recolhidos em atraso, devidamente\n\nacrescidos de juros moratórios, quando cabíveis e sendo assim, o procedimento\n\nfiscal não poderia prosperar pela ausência de infração a qualquer dispositivo le gal, já\nque o procedimento de recolher o tributo após o vencimento, antes de qualquer\n\nprocesso de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea, que acarreta a\nexclusão da obri gação de recolher a multa, nos termos no artigo 138 do Código\nTributário Nacional.\n\nAcrescentou que a empresa ajuizou ação declaratoria objetivando o\n\nreconhecimento do instituto da denúncia espontânea no caso em tela, processo n°\n\n98.0611520-1, em trâmite na 2' Vara Federal de Campinas — SP e, desta forma,\n\nenquanto nào julgada a ação, não há que se falar em débito, posto que pendente de\nsolução definitiva.\n\nTendo como fundamentos a falta de infração e a inexistência de débito por\n\nfalta de decisão judicial definitiva, solicitou a nulidade do auto de infração, por não\n\nter o Fisco observado o principio da busca da verdade material na autuação, pois não\n\nverificou a veracidade dos dados lançados pelo contribuinte, para após ser verificada\n\nalguma irregularidade e só assim proceder na autuação, além de não observar os\npressupostos administrativos: motivação, causa e formalização do ato\n\nadministrativo, o que implica a insubsistência do auto.\"\n\nA 2\" Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto\n\n—SP, ao apreciar as razões aduzidas pelo Contribuinte em sua Impugnação, decidiu por não\n\nconhecer da Impugnação, conforme Decisão DRJ/RPO N.\" 14-14.596, de 12 de janeiro de\n\n2007, tis. 140/146, assim ementada:\n\n''ASSUNTO:\t IMPOSTO\t SOBRE\t PRODUTOS\nINDUSTRIALIZADOS - IPI\n\nAno-calendário: 1997\n\nCOMCOMITÁNCIA DE OBJETO.\n\nA busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o\n\nmesmo objeto da impugnação, importa em renúncia ao litígio\n\nadministrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela\nautoridade administrativa competente.\n\nImpugnação não Conhecida.\"\n\nN__CW2\n\n\n\nProcesso n\" 13839.002211/200246 \t 83-C2T I\nAcórdão n.° 3201-02.078\t Fl. 187\n\nCiente da decisão de ia Instância, o Contribuinte, em 13 de junho de 2007,\n\ninterpôs Recurso Voluntário (fls. 152/179), repisando os argumentos e fundamentos\n\napresentados em sua Impugnação, requerendo a reforma da decisão recorrida, a fim de que seja\n\ndeclarada a insubsistência do auto de infração em tela e imposição da multa lançada.\n\nÉ o Relatório.\n\n(5r\n\n\n\nProcesso n° I 3839.002211/2002-46 \t s3-c2TI\nAcórdão n°3201-02.078 \t Fl. 188\n\nVoto\n\nConselheira VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE, Relatora\n\nTrata-se de recurso voluntário interposto contra o acórdão da DRJ/RPO n.°\n\n14-14.596, de 12 de janeiro de 2007, que manteve integalmente a autuação fiscal relativa a\n\ncobrança de multa pelo pagamento em atraso do IPI concernente ao ano de 1997.\n\nPreliminarmente, analiso a questão da competência para apreciar o presente\n\nrecurso, vez que na qualidade de Relatora designada para o recurso em epígrafe, após a leitura\n\ndos autos, percebi que a matéria litigiosa, exigência de multa de oficio isolada pelo pagamento\n\na destempo do IPI, segundo o regimento interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela\n\nPortaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, não faz parte da competência material deste\nTerceiro Conselho.\n\nCom efeito, consoante estabelece o art. 21, inciso 1, alínea \"a\", do atual\nRegimento Interno dos Conselhos de Contribuintes:\n\n\"Art. 21. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes\n\njulgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira\ninstância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade\n\nisolada, observada a seguinte distribuição:\n\n1 — às Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmatvs, os\nrelativos a:\n\na) imposto sobre produtos industrializados (1P1), inclusive\n\nadicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados, exceto\n\no IPI cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias e\n\no JPI nos casos de importação;\n\n(..)\"(g.n)\n\nÀ vista do exposto, não tomo conhecimento do presente recurso, por\n\nconseguinte, proponho a redistribuição do recurso voluntário para o Primeiro Conselho de\n\nContribuintes, órgão que atualmente detém a necessária competência para julgamento do feito.\n\nÉ como Voto.\n\nSala das Sessões, em 27 de março de 2009.\n\nV NEK-gX Pe31.4V.IE VALENTE - Relatora\n\n4\n\n\n\nProcesso n' 13839.002211/2002-46\t 33-C2'Fl\nAcórdão n.° 3201-02.078\t Fl. 139\n\n5\n\n\n\tPage 1\n\t_0000200.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0000300.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0000400.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0000500.PDF\n\tPage 1\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[], "camara_s":[], "secao_s":[], "materia_s":[ "DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)",1], "nome_relator_s":[ "Vanessa Albuquerque Valente",1], "ano_sessao_s":[ "2019",1], "ano_publicacao_s":[], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "2ª",1, "a",1, "acordam",1, "administrativo",1, "competência",1, "conselheira",1, "conselho",1, "câmara",1, "da",1, "de",1, "declarou",1, "declinar",1, "do",1, "egrégia",1, "em",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}