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Numero do processo: 10314.010754/2005-19
Data da sessão: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL, PRINCÍPIOS
ESPECÍFICOS, PRINCIPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA
VERDADE MATERIAL.
Em face do princípio da legalidade, é dever da autoridade administrativa a busca da verdade material, independentemente da versão oferecida pelas partes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE„ SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza,
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3101-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento ao recurso, Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 13888.000865/2004-11
Data da sessão: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL, PRINCÍPIOS
ESPECÍFICOS, PRINCIPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA
VERDADE MATERIAL.
Em face do princípio da legalidade, é dever da autoridade administrativa a busca da verdade material, independentemente da versão oferecida pelas partes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3101-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento ao recurso, Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
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