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Numero do processo: 10711.004672/2005-44
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 25/08/2005
APLICA-SE A PENALIDADE EM CASO DE ESTRITA ADEQUAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA E A HIPÓTESE LEGAL DE INCIDÊNCIA.
No caso não houve prazo formalmente fixado, de modo que somente poderia se admitir caracterizada a infração, caso o retorno das mercadorias houvesse ocorrido após o prazo de um ano, prazo máximo fixado na norma de acordo com o § único, do artigo 10 da Portaria MF ri' 675/1994.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.524
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar o recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10909.005858/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 24/08/2008 a 12/09/2008
INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA NO SISTEMA SISCOMEX REFERENTE A CARGA TRANSPORTADA. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETOLEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto no art. 22 da IN SRF nº 800/2001 configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do DecretoLei nº 37/66.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3102-001.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 19615.000844/2006-54
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/08/2005
MULTA REGULAMENTAR. ART. 83,1 DA LEI N'4.502/64. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CONSUMO OU ENTREGA A CONSUMO.
O estabelecimento que consumir ou entregar a consumo produtos e
procedência estrangeira, adquiridos desacompanhados de documentação fiscal idônea (introduzidos clandestinamente no País), sujeita-se à multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na Nota Fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.486
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido Tatiana Midori Migiyama, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
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