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Numero do processo: 13981.000068/2001-23
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE NÃO
CONTRIBUINTES. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada
refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nos 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de não contribuintes não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que
as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC NORMAS GERAIS DE DIREITO
o TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme
entendimento da Câmara Superior 4e Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.910
Decisão: ACORDAM os Membros da '1ERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra neto
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