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Numero do processo: 13971.000068/99-85
Data da sessão: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. SùMULA CARF N° 19.
As aquisições de combustíveis e energia elétrica não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, em face da superveniência da Súmula n° 19, do CARF.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
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