{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":11, "params":{ "q":"", "fq":["ano_sessao_s:\"2019\"", "nome_relator_s:\"RODRIGO MINEIRO FERNANDES\"", "turma_s:\"Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção\""], "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":1.0,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2021-10-25T15:42:02Z", "anomes_sessao_s":"201909", "camara_s":"Segunda Câmara", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2020-07-27T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10680.018829/2007-95", "anomes_publicacao_s":"202007", "conteudo_id_s":"6241733", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2020-07-27T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3402-002.307", "nome_arquivo_s":"Decisao_10680018829200795.PDF", "ano_publicacao_s":"2020", "nome_relator_s":"RODRIGO MINEIRO FERNANDES", "nome_arquivo_pdf_s":"10680018829200795_6241733.pdf", "secao_s":"Primeira Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nResolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário nesta Terceira Seção e declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento.\n(documento assinado digitalmente)\nRodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator\n\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).\n\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2019-09-26T00:00:00Z", "id":"8375815", "ano_sessao_s":"2019", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-25T16:39:05.494Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1714610565029036032, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2019-10-14T20:44:27Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2019-10-14T20:44:27Z; Last-Modified: 2019-10-14T20:44:27Z; dcterms:modified: 2019-10-14T20:44:27Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2019-10-14T20:44:27Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2019-10-14T20:44:27Z; meta:save-date: 2019-10-14T20:44:27Z; pdf:encrypted: true; modified: 2019-10-14T20:44:27Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2019-10-14T20:44:27Z; created: 2019-10-14T20:44:27Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2019-10-14T20:44:27Z; pdf:charsPerPage: 2295; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Serviço Federal de Processamento de Dados via ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Serviço Federal de Processamento de Dados via ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2019-10-14T20:44:27Z | Conteúdo => \n \n\n \n\n0 \n\nS3-C 4T2 \n\nMinistério da Economia \n\nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\n \n\nProcesso nº 10680.018829/2007-95 \n\nRecurso Voluntário \n\nResolução nº 3402-002.307 – 3ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 2ª Turma \n\nOrdinária \n\nSessão de 26 de setembro de 2019 \n\nAssunto COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO \n\nRecorrente REPUBLICAR LTDA \n\nInteressado FAZENDA NACIONAL \n\n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nResolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do \n\nRecurso Voluntário nesta Terceira Seção e declinar da competência para a Primeira Seção de \n\nJulgamento. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nRodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator \n\n \n\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins \n\nde Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio \n\nRennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais \n\nde Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). \n\n \n\nRelatório \n\nTrata-se de Autos de Infração lavrados para exigência dos créditos tributários de \n\nPIS e COFINS, acrescidos de juros de mora e multa proporcional, referente a infrações apuradas, \n\ncujos fatos geradores ocorreram em 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, \n\n31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004 e \n\n31/12/2004. O Mandado de Procedimento Fiscal — Fiscalização nº 06.1.01.00-2007-00436-2 \n\nemitido informava, originalmente a fiscalização do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — \n\nIRPJ, referente ao ano-calendário de 2004. Posteriormente foram incluídos a fiscalização do \n\nIRRF, da CSLL, do PIS e COFINS. \n\nEm decorrência dessa fiscalização foram lavrados 5 (cinco) Autos de Infração, \n\nsendo autuados em 2 (dois) Processos Administrativos Fiscais distintos, quais sejam: (i) PAF \n\n10680.018829/2007-95, com os lançamentos de PIS e COFINS referentes ao ano-calendário de \n\n2004; e (ii) PAF 10680.018830/2007-10, com os lançamentos de IRPJ, CSLL e IRRF, também \n\nreferentes ao ano-calendário de 2004. \n\nReproduzo excerto do relatório do Acórdão 1301-000.438, relativo ao julgamento \n\ndo processo 10680.018830/2007-10, que tratou dos mesmos fatos tratados nos presentes autos: \n\nRE\nSO\n\nLU\nÇÃ\n\nO\n G\n\nER\nA\n\nD\nA\n\n N\nO\n\n P\nG\n\nD\n-C\n\nA\nRF\n\n P\nRO\n\nCE\nSS\n\nO\n 1\n\n06\n80\n\n.0\n18\n\n82\n9/\n\n20\n07\n\n-9\n5\n\nFl. 1612DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n\n\nFl. 2 da Resolução n.º 3402-002.307 - 3ª Sejul/4ª Câmara/2ª Turma Ordinária \n\nProcesso nº 10680.018829/2007-95 \n\n \n\n“Conforme dá conta o Termo de Verificação Fiscal a que se reporta o auto de infração, \n\ntrata-se de sociedade optante, no ano-calendário de 2004, pelo Lucro Presumido, e cujo \n\nobjeto social, naquele ano calendário, era a prestação de serviços de produção de \n\npublicidade e propaganda, veiculação em todos os veículos (rádio, jornal, revista, \n\ntelevisão e etc.), representação de veículos de comunicação em geral, publicidade, e \n\npropaganda, realização de congressos, seminários, cursos, simpósios, feiras, shows, \n\ndesfiles, eventos, promoções de vendas e agenciamento de modelos em todo o território \n\nnacional. \n\nAo dar início à fiscalização, a autoridade fiscal foi informada pelo representante da \n\nempresa de que a escrita contábil original havia se perdido ou não existia, que o \n\nContador anterior não apresentou os livros, e que teve que mandar refazer a escrita, para \n\natender a fiscalização, com os documentos disponíveis. Foi apresentado apenas o Livro \n\nRazão, pois o Livro Diário não havia sido impresso. \n\nNo Termo de Início o contribuinte foi intimado a apresentar um demonstrativo de \n\nvalores repassados a terceiros, detalhadamente, por nota fiscal, indicando: \n\nData, n° NF, Valor próprio, Valor repassado, Total da NF, Nome do terceiro e a \n\nnatureza do serviço prestado: se veículo de comunicação, subcontratação ou outros. \n\nO representante da empresa informou que não era possível apresentar as informações \n\ndiscriminadas por nota fiscal, e apresentou apenas a relação das notas fiscais dos \n\nfornecedores que conseguiu reunir, englobadas por mês, sem especificar a que NF \n\nemitida se referiam (planilhas fls. 39 a 72). Informou que, dos valores recebidos, a \n\nempresa ficava com 20% a título de comissão e repassava o restante aos veículos de \n\ncomunicação. Como não foi possível apresentar a comprovação da integralidade dos \n\nrepasses, a empresa elaborou um demonstrativo onde informa, mensalmente, a nova \n\n\"Receita a Tributar\", obtida subtraindo do total emitido de Notas Fiscais os valores de \n\nfornecedores para os quais teria comprovação. Em decorrência da falta de comprovação \n\nde todos os repasses, estaria confessando as diferenças a recolher de IRPJ, CSLL, PIS e \n\nCOFINS. \n\nA partir da documentação apresentada (notas fiscais emitidas, notas fiscais de \n\nfornecedores dos serviços repassados, Livro Registro de Prestação de Serviços e \n\nplanilhas do contribuinte) bem como dos valores declarados em DCTF, a autoridade \n\napurou via demonstrativo as diferenças a tributar (fl.33 e 34), e lavrou autos de infração \n\nde IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (os dois últimos não integrantes deste processo \n\nadministrativo). \n\nA base de cálculo foi apurada a partir do faturamento integral, excluindo-se as \n\nimportâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão jornais e \n\nrevistas, glosando-se as importâncias sem a comprovação da efetiva realização dos \n\nserviços.” \n\n \n\nEm sua impugnação, a contribuinte apresentou as seguintes alegações, em síntese: \n\n(i) nulidade do procedimento fiscal — ausência de prorrogação válida do mandado de \n\nprocedimento fiscal — falta de entrega do demonstrativo de prorrogação; (ii) nulidade do auto de \n\ninfração — impossibilidade fática de coexistência de lançamentos de IRRF e de IRPJ, CSLL, \n\nPIS e COFINS; (iii) nulidade do auto de infração — ausência de fundamentação legal suficiente; \n\n(iv) erro na apuração por inclusão de receita de terceiros na base de cálculo da cofins — a receita \n\ndas agências de publicidade corresponde ao desconto padrão — exclusão da receita de terceiros. \n\nRequereu, ainda, a anexação do presente processo administrativo ao outro processo, para \n\njulgamento simultâneo. \n\nEm 6 de maio de 2009, a 3ª Turma da Delegacia Regional do Brasil de \n\nJulgamento em Belo Horizonte, por meio do acórdão 02-22.163, por unanimidade de votos, \n\nFl. 1613DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n\nFl. 3 da Resolução n.º 3402-002.307 - 3ª Sejul/4ª Câmara/2ª Turma Ordinária \n\nProcesso nº 10680.018829/2007-95 \n\n \n\njulgou improcedente a impugnação, mantendo o lançamento efetuado. Transcrevo o inteiro teor \n\nda ementa: \n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA \n\nSEGURIDADE SOCIAL - COFINS \n\nData do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, \n\n31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, \n\n30/11/2004, 31/12/2004 \n\nFALTA DE RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DA COFINS. APURAÇÃO \n\nINCORRETA DA COFINS. Somente a partir de 23 de outubro de 2004, por \n\nforça do art. 13 da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, é cabível às agências \n\nde publicidade e propaganda, desde que devidamente comprovadas, a exclusão, \n\npara efeito de determinação da base de cálculo da Cofins, das importâncias \n\npagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e \n\nrevistas. \n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIS/PASEP \n\nData do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, \n\n31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, \n\n30/11/2004, 31/12/2004 \n\nFALTA DE RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO PIS. APURAÇÃO \n\nINCORRETA DO PIS. Somente a partir de 23 de outubro de 2004, por força do \n\nart. 13 da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, é cabível às agências de \n\npublicidade e propaganda, desde que devidamente comprovadas, a exclusão, \n\npara efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o \n\nPIS/Pasep, das importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de \n\nrádio, televisão, jornais e revistas. \n\nLançamento Procedente \n\n \n\nRegularmente cientificada do acórdão da DRJ, a contribuinte interpôs seu Recurso \n\nVoluntário, repisando os argumentos trazidos em sua impugnação. \n\nO processo foi encaminhado a este Conselho para julgamento e posteriormente \n\ndistribuído a este Relator. \n\nÉ o relatório. \n\n \n\nVoto \n\n \n\nConselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, Relator. \n\nCompulsando os autos, constata-se que a controvérsia recai sobre omissões de \n\nreceitas apuradas em procedimento fiscal originado no Mandado de Procedimento Fiscal — \n\nFiscalização nº 06.1.01.00-2007-00436-2 emitido para a fiscalização do Imposto de Renda de \n\nPessoa Jurídica. \n\nOs fatos apurados no presente processo, conforme já relatado, são decorrentes da \n\nfiscalização que apurou as mesmas omissões que resultou em Autos de Infração de IRPJ, CSLL \n\ne IRRF, que foram lavrados exatamente pelas mesmas razões, mesmas constatações, mesmos \n\ndocumentos fiscais analisados, mesmas supostas receitas omitidas nas declarações, mesmos \n\nFl. 1614DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n\nFl. 4 da Resolução n.º 3402-002.307 - 3ª Sejul/4ª Câmara/2ª Turma Ordinária \n\nProcesso nº 10680.018829/2007-95 \n\n \n\nfundamentos jurídicos dos Autos de Infração de PIS e COFINS. Destaca-se que uma das \n\nalegações trazidas pela Recorrente é a impossibilidade de coexistência do lançamento de IRRF e \n\nos de IRPJ, CSLL PIS e COFINS. \n\nO Regimento Interno do CARF trata da seguinte forma a questão da competência \n\npara julgamento de processos reflexos do IRPJ: \n\nArt. 2º À 1ª (primeira) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de \n\ndecisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a: \n\n[...] \n\nIV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o \n\nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados \n\n(IPI), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando reflexos do \n\nIRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova; (Redação dada pela \n\nPortaria MF nº 152, de 2016) \n\n[...] \n\nArt. 6º Os processos vinculados poderão ser distribuídos e julgados observando-se a \n\nseguinte disciplina: \n\n§1º Os processos podem ser vinculados por: \n\n[...] \n\nIII - reflexo, constatado entre processos formalizados em um mesmo procedimento \n\nfiscal, com base nos mesmos elementos de prova, mas referentes a tributos distintos. \n\n \n\nConfigura-se a vinculação do presente processo ao PAF 10680.018830/2007-10 \n\npor ser reflexo, ou seja, baseado nos mesmos elementos de prova, mas referentes a tributos \n\ndistintos. Os lançamentos de PIS e COFINS são reflexos do IRPJ, decorrentes do mesmo \n\nMPF 06.1.01.00-2007-00436-2, mesmos fatos e mesmos elementos de prova, que resultou \n\nnos lançamentos de IRPJ, CSLL, IRRF, referentes ao ano-calendário de 2004. \n\nDessa forma, conforme disposto no artigo 2º, IV, do RICARF, compete à 1ª \n\n(primeira) Seção do CARF o julgamento do recurso voluntário de decisão de 1ª instância que \n\nverse sobre aplicação da legislação relativa a PIS e COFINS, quando reflexos do IRPJ, \n\nformalizados com base nos mesmos elementos de prova. \n\nDiante do exposto, voto por não conhecer do Recurso Voluntário nesta \n\nTerceira Seção e declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento. \n\n (assinado com certificado digital) \n\nRodrigo Mineiro Fernandes \n\n \n\nFl. 1615DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Primeira Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "RODRIGO MINEIRO FERNANDES",1], "ano_sessao_s":[ "2019",1], "ano_publicacao_s":[ "2020",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "almeida",1, "aparecida",1, "assinado",1, "autos",1, "bispo",1, "campos",1, "cavalcanti",1, "colegiado",1, "competência",1, "conhecer",1, "conselheiros",1, "convocado",1, "cynthia",1, "da",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}