Numero do processo: 10240.001375/97-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: ITR
ITR. LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3º CC N° 1/ Súmula CARF n° 21.
Numero da decisão: 9202-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 14041.000273/2005-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00,024 de 21/04/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13116.000261/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR - AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
A regra. expressa no artigo 17-0 da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não é taxativa quanto à exigência de apresentação tempestiva do ADA para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR das Areas de preservação permanente e de utilização limitada. O ADA restringe-se a informações prestadas pelo contribuinte ao órgão ambiental
acerca da existência de Areas de interesse ecológico.
Extrai-se do Manual de Perguntas e Respostas editado pelo IBAMA, em resposta à pergunta n° 40, que a própria Administração Pública entende que o ADA tem efeito meramente declaraiório, não sendo o único documento comprobatório da Area de preservação permanente, podendo ser levado em conta, dentre outros, laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que especifique e discrimine a Area de interesse ambiental. No caso, o laudo apresentado pelo contribuinte não está de acordo com tais requisitos.
1TR. AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A Area de reserva legal somente sera considerada como tal, para efeito de exclusão da Area tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente aveibada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.174
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à Área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10540.000028/2003-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR.
Exercício: 1998
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 41 DO CARF
Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 1998, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que no ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. A Conselheira relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro redator de voto vencedor. Por maioria de votos, em dar
provimento parcial para restabelecer o lançamento em relação à área de reserva legal.. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (relatora), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13899.001057/2005-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS INAPLICABILIDADE.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula n° 14, 1°CC e Sumula CARE n. 14- Portaria n. 106, de 21-12-2009).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10480.015491/2001-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA -IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999
OMISSÀO DE RENDIMENTOS - DEPOSITOS BANCÁRIOS -
Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, é nulo por vicio formal o lançamento quando a
fiscalização deixa de intimar um dos co-titulares da conta corrente beneficiária de tais depósitos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do Recurso. Ausente, momentaneamente, Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13116.000896/2006-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR. somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso relativo h. área de reserva legal. Por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte que foi conhecida.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13558.000938/2002-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CALCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que re tornou imprescindível a informação em ato de aleatório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Linn Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes
Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10183.002742/2006-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. PROPRIEDADE. POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
O assentamento de terceiros promovido para fins de reforma agrária titulariza os novas possuidores para aquisição originária do direito de propriedade. A posse regular do imóvel torna o posseiro sujeito passivo do imposto sobre o imóvel rural, com preterição sobre o antigo proprietário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso . Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11543.004275/00-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL ANTECIPAÇA0 - RESPONSABILIDADE TRIBUTAR1A.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do credito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1º CC n.° 12 / Súmula CARF n° 12). Precedentes STJ.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a declaração de ilegitimidade passiva do Contribuinte e determinar o retorno dos autos ao colegiado a quo para apreciação do mérito.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire