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Numero do processo: 10735.000868/2003-20
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1999, 2000, 2001
DIFERENÇA ENTRE TRIBUTO ESCRITURADO E DECLARADO
Não justi fieadas as diferenças entre os valores constantes da
escrituração e aqueles declarados, ha que se manter o lançamento
de oficio e a conseqüente multa cicie decorrente.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - APURAÇÃO DE PREJUISO -FISCAL
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano
uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a
estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo
assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não Fica afastada
pela apuração de prejuizo ao contrario disso, tal obrigatoriedade
subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44 da Lei 9.430/96
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA
Não é cabível a solicitação de perícia, uma vez que o conteúdo
dos autos demonstra perfeitamente os Ilitos e os valores
consignados no lançamento.
MULTA COM NATUREZA CONFISCATORIA
O controle de constitucional idade dos atos legais é matéria area
ao Poder Judiciário. Descabe As autoridades administrativas de
qualquer instancia examinar a constitueionalidade das normas
inseridas no ordenamento jurídico nacional.
RETROATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 11.488/2007, o
percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 198-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 50%, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator) e Joao Francisco Bianco, que atastavam a multa quanto a exigência
do tributo resultante da diferença entre os valores escriturados e declarados, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao mesmo. Designado para redigir o voto vencedor
Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
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