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Numero do processo: 10480.008555/00-53
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPROVAÇÃO DE NÃO VERACIDADE DAS
DECLARAÇÕES FEITAS EM ESCRITURA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA.
Para desconfigurar o quanto declarado em escritura pública é
imprescindível a existência de prova robusta, que confirme, de
maneira inequívoca, o quanto alegado pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00107
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Ana Paula Locoselli Erichsen
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