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Numero do processo: 13984.000545/00-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1996
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Devem ser considerados como origem na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto os valores relativos a saldos bancários devidamente comprovados.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 196-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$33.716,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicácio
Numero do processo: 13808.003067/2001-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão
administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF
n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2).
DECISÕES JUDICIAS. FALTA DE PODER VINCULANTE.
Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não
têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder Executivo.
DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa apenas tomam o caráter normas complementares
quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no
sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído
eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes
envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a
extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia
normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de
normas complementares da legislação tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO COM A
RENDA CONSUMIDA.
Débitos verificados nas contas bancárias do autuado, mesmo
depois de certos expurgos, só podem ser validamente lançados
como dispêndios no fluxo de caixa demonstrativo do acréscimo
patrimonial injustificado do contribuinte, se demonstrado, pela
autoridade fiscal, o nexo causal de tais dispêndios como despesas
que geraram consumo em prol do recorrente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Valéria Pestana Marques
Numero do processo: 10830.010146/00-81
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício. 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO MENSAL. Deve ser cancelado o lançamento em que o acréscimo patrimonial a descoberto não seja apurado mensalmente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicácio
Numero do processo: 10730.004585/2001-35
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO- Apurado o acréscimo patrimonial a descoberto com base em presunção legalmente estabelecida, e não apresentadas pela contribuinte justificativas comprovadas para o fato, cumpre manter a infração.
MULTA AGRAVADA – Não é cabível a multa agravada quando não vislumbrado nos autos a situação do § 2º, do art. 44, da Lei. 9.430/1996, devendo ser afastado o agravamento da penalidade.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Paula Locoselli Erichsen
Numero do processo: 10925.000593/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
EXERCÍCIO: 1997
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
- O documento hábil para comprovar a transação imobiliária é a escritura pública, todavia o instrumento particular de compra e venda se presta a justificá-la quando acompanhado de outros elementos que comprovem o pagamento e recebimento dos valores nele consignados.
- Logrando o contribuinte comprovar razoavelmente a origem da disponibilidade financeira determinante do descompasso patrimonial, não é de se manter o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Valéria Pestana Marques
Numero do processo: 10730.004896/00-05
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício. 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
RENDIMENTOS DO CÔNJUGE. Os rendimentos líquidos do
cônjuge devem integrar os recursos na apuração de eventual
aumento patrimonial a descoberto, estando os bens comuns na
Declaração de Ajuste Anual do contribuinte autuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. Os
rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva cujo
recebimento reste comprovado pelo contribuinte devem ser
considerados na elaboração do cálculo do acréscimo patrimonial
a descoberto.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$33.172,93, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicácio
Numero do processo: 11516.001263/2001-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRATO PARTICULAR. DOCUMENTOS PÚBLICOS. EFEITOS.
Os documentos públicos são dotados de fé pública, e apesar de
não gozar de presunção absoluta de veracidade, seus conteúdos só
podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por que os
contesta. Documentos particulares registrando informações
repassadas unilateralmente pelo próprio interessado, não
confirmadas por terceiros, não são suficientes para ilidir as provas produzidas pela autoridade fiscal, mediante instrumentos
públicos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — PRESUNÇÃO LEGAL CONSTRUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N°9.430/96 — IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO A PARTIR DA VARIAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Não há que se
confundir a tributação prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 com
a referente ao acréscimo patrimonial a descoberto. Nesta última,
utilizam-se os saldos das contas correntes e de aplicações
financeiras, como origem e aplicação de recursos, apontando-se,
se for o caso, o acréscimo patrimonial a descoberto. No tocante à
presunção do art. 42 da Lei ri° 9.430/96, deve-se comprovar a
origem dos depósitos bancários individualizadamente, não sendo
possível efetuar a comprovação a partir da variação dos saldos de
aplicações financeiras.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Paula Locoselli Erichsen
Numero do processo: 10480.008663/2001-60
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos
tributários cabe ao sujeito passivo da exação no sentido de carrear
aos autos provas capazes de elidir o feito fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra
comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados
no incremento do seu patrimônio.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Valéria Pestana Marques
8
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