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Numero do processo: 11065.003635/2001-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2000
GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. A ausência da DIRF, por si só, não é fundamento para a glosa do imposto de renda retido na fonte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicácio
Numero do processo: 15374.002403/2001-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 1996, 1997, 1998.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS.
Os dispêndios efetuados com a saúde só serão dedutíveis, para fins de IR, quando relativos a pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou para o daquelas pessoas que, em acordo com a lei, foram consignadas como suas dependentes na competente declaração de rendas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Valéria Pestana Marques
Numero do processo: 15374.000699/2001-26
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 1993
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
É de se manter a glosa da parcela da dedução requerida, quando o próprio contribuinte reconhece tê-la pleiteado em valor superior ao número de dependentes com os quais tais dispêndios foram efetuados.
CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível se restabelecer o valor glosado por recolhido a menor, sob a assertiva de que foi objeto de simples compensação com montante anteriormente pago a maior sob outra rubrica, quando tal argumentação não restou comprovada.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
Há que se restabelecer o imposto pago no exterior que restar corroborado por documentação hábil, devidamente vertida para o português por tradutor juramentado.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a compensação do valor de 12.315,94 UFIR a título de imposto pago no exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Valéria Pestana Marques
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