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Numero do processo: 10480.018112/2002-95
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO - LIMITE - A base de cálculo negativa da CSLL apurada a partir do encerramento do Ano-calendário 1995 e as bases de cálculo negativas apuradas até 31/12/1994, poderão ser compensadas com o lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei, em até 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 18471.001977/2004-03
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 197-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10435.000497/2003-61
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que foram
observados todos os procedimentos determinados na norma que
regula a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos
de diligência ou perícia que entender impraticáveis ou
prescindíveis para a formação de sua convicção sem que isto se
constitua cerceamento de direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção
necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por
prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente
quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de
regência.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 1°CC N° 2. TAXA SELIC E MULTA DE 75%.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1° CC N° 3. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da
base de cálculo negativa.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
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