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Numero do processo: 10480.010559/94-27
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - PRAZO E EFEITOS - A defesa apresentada fora do prazo legal não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento e, em conseqüência, não comporta julgamento quanto às alegações nela contidas.
O prazo de 30 dias para apresentação da manifestação de
inconformidade contra indeferimento parcial de direito creditório
é contado da ciência do despacho decisório que analisou os
pedidos de compensação e não da ciência da intimação de cobrança amigável dos débitos não extintos pela compensação efetuada que excedeu o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 195-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição apresentada em virtude do não estabelecimento do litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13856.000201/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
Ementa: IRRF - PROCESSO DECORRENTE - A decisão proferida em outro processo administrativo não deve vincular julgamento de pedido de restituição/compensação quando seu resultado não tiver o condão de interferir na análise do pleito.
DIRF - ERRO DA FONTE PAGADORA - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - Valor decorrente de retenção não incluída em DIRF por erro formal da fonte pagadora pode ser comprovado por outros meios, como o informe elaborado nos termos da legislação, fornecido ao beneficiário do rendimento.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 195-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13027.000407/2003-31
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004.
Ementa: COMPENSAÇÃO - IRRF - O imposto de renda retido na fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 195-00.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13976.000061/2002-61
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Exercício: 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O saldo negativo do IRPJ, somente pode ser compensado com tributos dentro do prazo legal de 05(cinco) anos de acordo com o inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Assim opera a decadência do direito desta compensação/restituição após o decurso do prazo a partir do
fato gerador, eis que se trata de tributos autolançados pagos
antecipadamente conforme § 4° do artigo 150 do Código
Tributário Nacional. A Lei Complementar n°118/2005, no artigo
3° deixou claro que a restituição prevista no artigo 168 inciso I do Código Tributário Nacional deve levar em consideração para fins de estabelecer o prazo limite do direito ao pedido, que a extinção do crédito tributário ocorre, no momento do pagamento
antecipado.
Numero da decisão: 195-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos
Santos.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13886.000735/99-06
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO - PRECLUSÃO - Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao
julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase
recursal, que não atendam aos requisitos do art. 16 do Decreto n°
70.235/72. A mera juntada de folhas do livro razão, por si só não prova o direito alegado, ainda que fosse aceito com base no princípio da verdade real, retrataria apenas valores incursos no resultado contábil não havendo garantia de que esses montantes
compuseram o valor declarado na linha de receitas financeiras da
ficha de demonstração de resultado da DIPJ.
IRRF - RESTITUIÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 195-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
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