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Numero do processo: 13888.002396/2007-18
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. FALTA DE CIÊNCIA DE ATOS DO FISCO APÓS A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DAS ETAPAS PROCESSUAIS POSTERIORES.
A falta de ciência do contribuinte de manifestações do fisco apresentadas após o oferecimento da impugnação, inquina de nulidade todos os atos subseqüentes, por contrariar a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.102
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 36266.005427/2006-24
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Feb 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de
contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação
previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do
exercício seguinte Aquele em que ocorreu a infração, para
constituir o credito correspondente à penalidade por
descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação,
descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo
não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as
normas de regência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.075
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos valores apurados até a competência 12/99 e adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP no 449/2008.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
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