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Numero do processo: 35405.000119/2007-99
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO.
Constitui infração ao disposto no art. 33 da Lei 8.212/91 c/c art. 293 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3048/99 a apresentação de GFIP’s com dados omissos correspondentes aos fatos geradores de contribuição previdenciária. O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias a contar da data da ciência da notificação ou autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.107
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
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