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Siape 752748 \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nSEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES \n\nSEXTA TURMA ESPECIAL \n\n35405.000119/2007-99 \n\n148.777 Voluntário \n\nAUTO DE INFRAÇÃO \n\n296-00.107 \n\n10 de fevereiro de 2009 \n\nCLINICA SÃO JORGE LTDA \n\nSRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA \n\nCCO2/T96 \n\nFls. 209 \n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS \n\nExercício: 2006 \n\nPREVIDENCIARIO - AUTO DE INFRAÇÃO. \n\nConstitui infração ao disposto no art. 33 da Lei 8.212/91 c/c art. \n293 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo \nDecreto 3048/99 a apresentação de GFIP's cola dados omissos \ncorrespondentes aos fatos geradores de contribuição \nprevidencidria. 0 prazo para apresentação de defesa é de 15 dias \na contar da data da ciência da notificação ou autuação. \n\nRecurso Voluntário Negado. \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\n\n\nProcesso n°35405.000119/2007-99 \nAcórdão n.° 296-00.107 \n\nBrasilia, \n\nMaria Ed. \terre ra Pinto \n\nMat. Slane 752748 \n\nCCO2/T96 \n\nFls. 210 \n\n2° CCIMF Sexta Camesa \nCONFERE COM O ORIGINAL. \n\nACORDAM os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de \nContribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. \n\nELIAS SAMPAIO FREIRE \n\nPresidente \n\nMARCETTS'RiI.TA DE/ OUZA COSTA \n\n/. 2): \nRelator \n\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Kleber Ferreira de \nAraújo e Lourenço Ferreira do Prado (Suplente convocado). \n\n\n\nCCO2/T96 \n\nMs. 211 \n\nProcesso n°35405.000119/2007-99 \nAcórdão n.° 296-00.107 \n\nBraf.i ;l1b, \n\nMarta T.-;d: \treim Pr- \nMat. Siapç. 75274e \n\nCCZAF Sexti caiTiarri \n(-OF RE COn \n\nRelatório \n\nTrata-se de Auto de Infração lavrado contra a empresa acima identificada por \n\ninfringência ao disposto no art. 33 da Lei 8.212/91 c/c art. 293 do Regulamento da Previdência \n\nSocial aprovado pelo Decreto 3048/99. \n\nDe acordo com 0 Relatório Fiscal de fls. 11, a empresa apresentou Guias de \n\nRecolhimento do Fundo de Garantia r Informações A. Previdência Social - GFIP's relativas As \n\ncompetências de 01/2003 a 08/2003 com omissão da remuneração paga aos segurados \nempregados. \n\nInconformada com a Decisão Notificação de fls. 191/194 a empresa apresentou \n\nrecurso A este conselho onde alega em síntese: \n\nQue a defesa apresentada foi tempestiva tendo em vista que na data do \n\nrecebimento da notificação via SEDEX, 26/07/2006 era feriado municipal na cidade da \n\nempresa recorrente devendo o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa, ser considerado \n\npartir do dia 28/07/2006 com termo em 11/08/2006. \n\nAlega que a ciência efetiva da notificação deve ser considerada feita no dia \n\nseguinte ao feriado municipal, que é o dia do conhecimento legal da notificação. \n\nQue ao ser considerada tempestiva a defesa deve ser a multa relevada por ter \n\npreenchido todos os requisitos legais para tanto. \n\nRequer o provimento do recurso reformando a DN e relevando a multa aplicada. \n\no relatório. \n\nVoto \n\nConselheiro MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA, Relator \n\n0 recurso é tempestivo e estão presentes todos os pressupostos de \n\nadmissibilidade. \n\nA questão a ser decidida nos presentes autos refere -se ao prazo final para a \n\napresentação da defesa pela recorrente. \n\nNeste aspecto, em que pese os argumentos trazidos pela recorrente, razão não \n\nlhe assiste. \n\nEmbora tenha sido feriado no município onde se localiza a recorrente, temos que \n\npara a contagem do prazo de defesa deve ser analisado se houve ou não expediente no órgilo \n\nonde tramita o processo e não na sede da empresa autuada. \n\n3 \n\n\n\nCCO2/T96 \n\nFls. 212 \n\nProcesso n°35405.000119/2007-99 \nAcórdão n.°296-00.107 \n\neraoliln \n\nMaria Ec \téfra Pinto \n\nMat. Sap e 752748 \n\n2° CCIMF 5ext3 Citinara \nCoNFERZ COr..1 O C.R1r..i:NAL. \n\nDesta forma, tendo a empresa sido notificada no dia 26/07/2006, o prazo \niniciou-se em 27/07/2008 e encerrou-se em 10/08/2006. \n\nComo a defesa foi apresentada em 11/08/2006, clara está a intempestividade da \n\nmesma, não podendo a SRP relevar a multa desconsiderando o prazo excedido sob pena de \n\nafrontar a legislação pertinente ao caso. \n\nAnte ao exposto e já tendo havido a atenuação da multa aplicada, VOTO no \n\nsentido de CONHECER DO RECURSO e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. \n\nSala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2009 \n\n/ \n• /7,, /2 \n\n/ \n\nMARCELO FREITAS DE; SOUZA COSTA \n\n4 \n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Sexta Turma Especial",1], "camara_s":[ "Sexta Câmara",1], "secao_s":[ "Segundo Conselho de Contribuintes",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "Marcelo Freitas de Souza Costa",1], "ano_sessao_s":[ "2009",1], "ano_publicacao_s":[ "2009",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "ao",1, "conselho",1, "contribuintes",1, "da",1, "de",1, "do",1, "em",1, "especial",1, "membros",1, "negar",1, "os",1, "por",1, "provimento",1, "recurso",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}