Numero do processo: 17460.000859/2007-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA.
Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais.
ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A exigência do arrolamento de bens no valor de trinta por cento da exigência fiscal como condição de admissibilidade do recurso em processo administrativo fiscal foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.105
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 36266.006124/2006-29
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 28/02/2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA TODAS AS RAZÕES DA DEFESA.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que não contempla todas os argumentos da defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.101
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 35395.001009/2007-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2000 a 28/02/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. CONDUTA NARRADA QUE NÃO SE AMOLDA À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL APRESENTADA. NULIDADE.
É nulo o Auto-de-Infração em que a conduta narrada pelo fisco não se subsume ao fundamento legal invocado para embasar o lançamento.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.062
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o Auto de Infração.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 10167.001595/2007-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 08/10/1999 a 15/08/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE DESTAQUE DO VALOR DA RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PELO PRESTADOR DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO OU EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA.INFRAÇÃO.
Ao deixar de destacar a retenção para a Seguridade Social nas faturas de prestação de serviço executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa prestadora incorre em infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A EMPRESA IMUNE. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RETER. INEXISTÊNCIA.
A obrigação de destacar a retenção independe do fato do serviço ser prestado a entidade imune do recolhimento das contribuições sociais.
ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE VALOR SOBRE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe ao órgão de julgamento administrativo lançar juízo de valor sobre o caráter confiscatório de multa legalmente instituída.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.106
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 13890.000554/2007-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 03/11/1999 a 08/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.100
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 36624.003384/2007-15
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.103
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 12045.000374/2007-72
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ELEMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material, tão caro no processo administrativo fiscal, deve prevalecer, de modo que sejam considerados documentos hábeis a comprovar a decadência das contribuições vinculadas à realização de obra de construção civil, ainda que não expressamente previstas nas normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.078
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 13888.002396/2007-18
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. FALTA DE CIÊNCIA DE ATOS DO FISCO APÓS A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DAS ETAPAS PROCESSUAIS POSTERIORES.
A falta de ciência do contribuinte de manifestações do fisco apresentadas após o oferecimento da impugnação, inquina de nulidade todos os atos subseqüentes, por contrariar a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.102
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 36266.005427/2006-24
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Feb 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de
contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação
previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do
exercício seguinte Aquele em que ocorreu a infração, para
constituir o credito correspondente à penalidade por
descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação,
descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo
não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as
normas de regência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.075
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos valores apurados até a competência 12/99 e adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP no 449/2008.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 15504.001342/2008-17
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1996 a 30/06/1997
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.104
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo