Numero do processo: 13005.000537/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2004
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância ao princípio da estrita legalidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para reconhecer o direito à restituição das importâncias
pagas com fulcro no referido dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10840.000291/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CNPJ – ESCOLHA DE CNAE VEDADO NO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA. O CNPJ é documento oficial e contém os códigos de atividade declarados pelo contribuinte e confrontados com o objeto social da empresa.
Identificando o erro na escolha do CNAE, que resultou na exclusão do Simples, cabe ao contribuinte o ônus de provar o erro, ou seja, provar que não exerce a atividade que outrora declarou e que está autorizado a optar pelo Simples, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 1302-000.498
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 15504.002946/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005
DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE
DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. GFIP. DADOS NÃO
CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. REMUNERAÇÃO
PAGA A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
ART. 32A
DA LEI Nº 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória
previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32A,
da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra
decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos ensejadores da multa até a competência
11/2000, inclusive 13º, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) Por
maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo
da multa o art. 32A,
da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do
voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo
Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a
multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art.
35A
da Lei 8.212/1991, deduzindose
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se
utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13771.001002/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000
CRÉDITOS DE IPI DA LEI NO 9.779/99. RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA
A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do
princípio constitucional da não-cumulatividade.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da não-cumulatividade quando em caso de ressarcimento.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.290
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10825.000559/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. PRESENÇA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Havendo dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11686.000020/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese
a
inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA
FUTURA. CÁLCULO.
Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega
futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu
efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO.
O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito
presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da
respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de
aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 17460.000182/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2006.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência
do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontrase
atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONTRADITA AOS TERMOS DO
LANÇAMENTO. MOMENTO PRÓPRIO NA IMPUGNAÇÃO.
A legislação tributária que rege o Processo Administrativo Fiscal aponta que
o foro apropriado para a contradita aos termos do lançamento concentrase
na
fase processual da impugnação, cujo oferecimento instaura a fase litigiosa do
procedimento.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR
COORDENAÇÃO. RSPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracterizase
grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a
direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato
pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço e uma
delas presta serviços somente à outra, formam um grupo econômico
denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente
responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário
cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos,
descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de
todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas,
montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do
contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico,
permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na
notificação fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conceder
provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior divergiu, pois entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14474.000318/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/12/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A não correção da falta até a decisão de primeira instância administrativa impede a concessão do benefício de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37342.000301/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/03/2004
Ementa:
CESSÃO DE MÃODEOBRA.
RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mãodeobra
deverá
reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e
recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na
redação da Lei n.º 9.711/98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10680.011330/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1996 a 30/09/2006
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
SEGURADOS EMPREGADOS– DIVERGÊNCIA GPS X GFIP
A empresa está obrigada a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados empregados a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, para excluir do lançamento os fatos geradores anteriores a 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS