Numero do processo: 10508.000145/2004-95
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/03/2001 a 30/06/2002
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. CSLL - A falta de recolhimento da CSLL, nos prazos previstos na legislação tributária, não confessada em DCTF, enseja sua exigência mediante lançamento ex-officio, no caso de declaração de compensação indevida, de crédito que se refira a títulos públicos, que não constitui confissão de dívida.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA SEM FRAUDE - Descabe a aplicação de multa qualificada de 150% sobre débitos da CSLL lançados de ofício, não confessados em DCTF, no caso de declaração de compensação indevida, de crédito que se refira a títulos públicos, que não constitui confissão de dívida, quando não demonstrada a prática de evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 193-00.015
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10380.001743/2004-65
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em Investimentos Regionais — PERC — A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa fisica ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
Demonstrada a regularidade fiscal antes de final decisão
administrativa é de ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem
de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 193-00.036
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 19515.000306/2004-26
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Decadência configurada nos termos do art. 150, § 4° do Código
Tributário Nacional.
Recurso provido no tocante à decadência, fica prejudicada a
análise do mérito.
Numero da decisão: 193-00.069
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10140.002852/2002-61
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO ARBITRADO. A escrita comercial, exibida
em fase impugnatória ou recursal, não pode ser admitida para
desconstituir o lançamento tributário com base no lucro
arbitrado.
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.
0 contribuinte da obrigação tributária é o que tem relação direta
com o fato gerador, e depois, por motivos previstos na
legislação tributária, a obrigação é transferida ao responsável.
Não evidenciada a sucessão empresarial ou caracterizado o
inicio de nova atividade pela alienante de fundo de comércio,
correta a imputação das exigências ao contribuinte como sujeito
passivo da obrigação tributária.
DILIGENCIA - A admissibilidade de diligência, depende do
livre convencimento da autoridade julgadora como meio de
melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando
entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos
documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29
do Decreto n° 70.235/72.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL - PIS — COFINS.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que
fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma
decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que
não fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 193-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 11522.000276/2005-38
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001,2002 e 2003.
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS ESCRITURADOS - Demonstrado nos autos que o sujeito passivo não oferecera a integralidade de sua receita escriturada à tributação, deve-se proceder ao lançamento de ofício da diferença apurada.
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL DA CSLL - ESTIMATIVA - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da CSLL, calculado com base no lucro líquido do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A MENOR DE IMPOSTO SOBRE A BASE ESTIMADA - A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre as diferenças verificadas.
REEXAME DO PERÍODO FISCALIZADO – Em relação ao mesmo período, só é possível um segundo exame mediante ordem escrita da autoridade administrativa, conforme dispositivo legal vigente.
Normas Gerais de Direito Tributário.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA - O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao lançado da multa de ofício isolada rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA - A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 193-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes: I) afastar a decadência em relação à multa de isolada de 1999; II) cancelar a multa isolada de 1999 por se tratar de matéria de reexame sem a autorização legal; e III) quanto à multa isolada dos anos-calendários 2002 e 2003, reduzir o percentual de 75% para o percentual de 50%, em face da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 15374.000653/00-37
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1996
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto n ° 70.235/72 e seja dispensável à solução do litígio.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. São indedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a titulo de
comissões quando não identificado o beneficiário do rendimento.
JUROS SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e - Custódia - SELIC para títulos federais
(Sumula 1° CC nº. 4).
Numero da decisão: 193-00.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10435.001722/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZOS DE EMPRESAS INCENTIVADAS NA ÁREA DA SUDENE
— As pessoas jurídicas isentas do imposto de renda sobre o lucro da exploração deverão em cada periodo-base, desdobrar o prejuízo fiscal de acordo com sua origem, pois somente o prejuízo da atividade não isenta de imposto poderão ser controlados na parte B do LALUR para compensação com lucro real de exercícios futuros.
LANÇAMENTO DE OFICIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO —
CONCOMITÂNCIA - existência, em nome da contribuinte, de processo
pendente de decisão definitiva sobre o pedido de ressarcimento não impede o lançamento de oficio, pela autoridade administrafiva, de valores relativos a infrações tributárias verificadas.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR PAGO -
Mantém-se a exigência decorrente das diferenças verificadas entre os valores de IRPJ escriturados e os declarados/pagos quando a autuada não comprovar a extinção do crédito tributário lançado, antes de iniciado o procedimento de oficio.
JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação
de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 193-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade arguida, indeferir o pedido de juntada de processos e pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13558.000980/2003-47
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADAS.
Caracteriza-se como omissão de receita as diferenças não
comprovadas de devoluções de vendas entre os valores escriturados no Livro Razão e aqueles registrados no Livro de
Registro de Entradas.
DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do
livre convencimento da autoridade julgadora como meio de
melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando
entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos
documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29
do Decreto n° 70.235/72.
MATÉRIA ALHEIA — As razões de defesa apresentadas pela
recorrente na impugnação e reprisadas na peça recursal
referentes A. diferença entre o valor escriturado e declarado ou
pago e à multa isolada por falta de recolhimento da estimativa,
apresentam-se alheias A. matéria aludida nos autos de infração de
fls. 134 a 153, portanto, considerada a defesa imperita nessa
parte.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA — MATÉRIA SUMULADA O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO - Constatado o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de oficio, impõe-se
a aplicação da multa de 75% nos termos da determinação
legal.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC — MATÉRIA SUMULADA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL - PIS — COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 193-00.045
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10730.003268/2002-82
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: Ilegítimo o lançamento, face a descaracterização de passivo fictício por serem consideradas as obrigações devidas.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998
PIS. COFINS e CSLL. DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 193-00.001
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11060.001258/2002-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996, 1997,1998
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO - Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção.
Normas de Administração Tributária
Anos-calendário: 1997, 1998, 1999
IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica não adquire o direito de pleitear a restituição ou compensação do IRPJ e da CSLL em decorrência de eventuais excessos nos recolhimentos por estimativa. Após 31 de dezembro, momento do fato gerador, o que poderá ser restituído ou compensado é o pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual, configurado como saldo negativo.
IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Numero da decisão: 193-00.012
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa